TJSP - 0008562-96.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Batista Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025427-27.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Jose de Ribamar Garces Furtado -
Vistos.
Na presente ação, garantiu-se à parte autora o recálculo da sexta-parte para que em sua base de cálculo devessem ser computados a Gratificação Executiva - GÊ, o Piso Salarial - Reajuste Complementar e 50% do prêmio de incentivo e , seguido de apostilamento e reflexos, bem como o recebimento das eventuais diferenças devidas no período anterior ao ajuizamento da ação, sempre respeitada a prescrição quinquenal, além de outras eventualmente vencidas no curso desta ação até o efetivo apostilamento.
Oportuno salientar que a presente ação de conhecimento não se confunde com o expediente individual de cumprimento da sentença coletiva.
Pois bem. 1 - A FESP juntou documentos pertinentes à ação coletiva n. 0028242-24,2011.8.26.0053, submetida ao rito ordinário.
O referido julgamento garantiu aos servidores o recebimento da sexta-parte, incidindo sobre todas as parcelas dos vencimentos efetivamente recebidas, Gratificação Executiva - GÊ, o Piso Salarial - Reajuste Complementar, mas não incluso o 50% do prêmio de incentivo e excluídas as vantagens eventuais, sendo devidas as parcelas não prescritas desde a data da aquisição até o apostilamento.
Em que pesem os esforços da executada, não está evidenciado o óbice da coisa julgada à presente execução n. 1025427-27.2017.8.26.0053.
Isso porque a exequente MARIA JOSE DOS SANTOS CRUZ afirma não estar impedida de prosseguir com esta execução individual nem para apostilar os 50% do prêmio de incentivo, nem o recebimento das parcelas atrasadas, haja vista que o SINDSAÚDE não detém procuração para a execução individual da coisa julgada como incidente na mencionada ação coletiva. 2 - Segundo se extrai do julgamento da ação n. 0028242-24,2011.8.26.0053, a coisa julgada garantiu aos servidores o recebimento do quinquênio e da sexta-parte calculados sobre os vencimentos integrais, excluídas as verbas eventuais e aqueles acréscimos pecuniários e a pagar as diferenças vencidas e vincendas.
Deverá a parte executada comprovar o apostilamento do 50% do prêmio de incentivo em favor de MARIA JOSE DOS SANTOS CRUZ, por força da presente execução n. 1025427-27.2017.8.26.0053, em razão da verba não estar abrangida pelo apostilamento realizado na ação coletiva.
Prazo 15 dias.
Intime-se. - ADV: LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), MARCELA GONÇALVES FOZ (OAB 266827/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), ACÁCIO AUGUSTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 174384/SP), ACÁCIO AUGUSTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 174384/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), ACÁCIO AUGUSTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 174384/SP), ACÁCIO AUGUSTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 174384/SP), ACÁCIO AUGUSTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 174384/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP) -
20/05/2025 15:05
Conclusão ao Relator
-
18/05/2025 07:17
Expedido certidão
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09/05/2025 14:10
Juntada de Petição
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09/05/2025 00:00
Publicado em
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07/05/2025 14:03
Expedido Termo
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07/05/2025 13:28
Expedido certidão
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07/05/2025 13:28
Expedido Termo de Intimação
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07/05/2025 11:25
Distribuição por Sorteio
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06/05/2025 10:19
Processo Cadastrado
-
05/05/2025 11:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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