TJSP - 1008411-92.2025.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 16:11
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/09/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008411-92.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Lucia de Oliveira Machado Pereira - Banco Safra S/A -
Vistos.
Homologo o acordo retro e declaro extinta a fase de conhecimento com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
O acordo com pedido de homologação ou a concordância com os seus termos é incompatível com a interposição de recurso contra o ato homologatório (art. 1.000 do CPC).
Destarte, certifique-se o trânsito em julgado.
Aguarde-se seu cumprimento em cartório.
Havendo descumprimento, o credor deverá requerer o cumprimento da sentença por petição instruída com demonstrativo (Código de Processo Civil, arts. 513, § 1º, 522 a 524 e 536).
P.
I. - ADV: VALDECIR RUBENS CUQUI (OAB 83133/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP) -
27/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 13:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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