TJSP - 1003827-96.2025.8.26.0625
1ª instância - 02 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003827-96.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Localiza Rent A Car S/A - Kleison Henrique Oliveira das Dores e outro -
Vistos.
Fls. 174/178: A renúncia externada mostra-se irregular, pois se encontra em dissonância ao comando contido no artigo 112 do Código de Processo Civil, ficando anotado que é ônus do próprio causídico a comunicação do ato ao seu constituinte (JTAERGS 101/207), de forma que, enquanto nos autos não for comunicada a renúncia efetuada com regularidade, considera-se subsistente a assistência.
Ademais: A notificação pode ser feita por via judicial, extrajudicial ou por qualquer meio de ciência inequívoca do cliente.
Só produz efeitos processuais depois que, cumprida, conste dos autos ou que o cliente ingresse em juízo com novo procurador (Theotônio Negrão e José Roberto F.
Gouvêa, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 41ª Edição, nota ao artigo 45, do Código de Processo Civil).
No mesmo sentido: O prazo de dez dias, durante o qual continuará o advogado renunciante a representar o mandante, não começa a fluir antes que seja este notificado da renúncia (RSTJ 93/193).
No caso dos autos, a notificação foi realizada pelo patrono, por intermédio do aplicativo WhatsApp, o qual não é hábil para comprovar a ciência inequívoca da renúncia externada.
Não há, outrossim, qualquer elemento que assegure que o número telefônico seja da parte autora.
Nesse sentido, inclusive, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça, conforme se verifica no seguinte entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU À ADVOGADA RENUNCIANTE A REPRESENTAR OS INTERESSES DO AUTOR, ATÉ O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 112 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NOTIFICAÇÃO DA RENÚNCIA DO MANDATO VIA APLICATIVO WHATSAPP AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O DESTINATÁRIO DA MENSAGEM SERIA O MANDANTE CIENTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DA PARTE É ENCARGO DO PATRONO DENUNCIANTE - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO (TJSP; Agravo de Instrumento 2022727-89.2018.8.26.0000; Relator (a): Lucila Toledo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/05/2018; Data de Registro: Assim, a representação processual do causídico permanece e se mostra válida, nada impedindo que haja nova notificação que ateste, com segurança, a ciência da renúncia externada.
Portanto, reputo que os executados foram devidamente cientificados acerca da planilha demonstrativa do débito atualizado acostada às fls. 170/171.
Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
Int. - ADV: MARCELA BERNARDES LEÃO KALIL (OAB 528722/SP), BEATRIZ APARECIDA CARVALHO LEITE (OAB 522177/SP), MARCELA BERNARDES LEÃO (OAB 168103/MG), BEATRIZ APARECIDA CARVALHO LEITE (OAB 522177/SP) -
25/08/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
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15/08/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 23:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 21:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 20:26
Concedida a Dilação de Prazo
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05/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
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04/08/2025 17:28
Conclusos para despacho
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31/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 20:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:32
Conclusos para despacho
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08/07/2025 12:21
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:59
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 11:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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17/05/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2025 18:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/05/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 15:01
Juntada de Certidão
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08/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 20:03
Juntada de Certidão
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26/03/2025 20:02
Juntada de Certidão
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26/03/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 17:03
Expedição de Carta.
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25/03/2025 17:03
Expedição de Carta.
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25/03/2025 17:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/03/2025 18:28
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
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21/03/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 22:41
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:21
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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