TJSP - 1001375-73.2022.8.26.0543
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001375-73.2022.8.26.0543 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Loft Soluções Financeiras S/A - Renan Silva Garcia Martins - Indefiro a consulta ao Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERPJUD) para buscar bens penhoráveis pertencentes ao executado.
O Sistema Eletrônico de Registros Públicos foi instituído pela Lei nº 14.382/2022, com intuito de viabilizar o intercâmbio de documentos eletrônicos e informações entre serventias de registros públicos e usuários em geral.
Desse modo, é desnecessária a intervenção judicial para obtenção dessas informações, ressalvados os casos de gratuidade de justiça.
Assim, não sendo a exequente benefíciária da gratuidade, indefiro o pedido.
Nesse sentido: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Cumprimento de sentença.
Pedido de pesquisa pelo sistema SERP-JUD.
Indeferimento.
Insurgência da exequente. - SERP-JUD.
Pesquisa pode ser realizada pela parte interessada no portal do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).
Desnecessária a intervenção do juízo, salvo em caso de requerente beneficiário de justiça gratuita.
Precedentes desta Corte.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2139669-63.2025.8.26.0000; Relator (a):Claudia Menge; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2025; Data de Registro: 22/05/2025).
O Comunicado Conjunto CG nº 680/2022, que disciplina o uso da ferramenta denominada Sniper, por sua vez, consignou que 2) No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro).
No caso dos autos tenho que não restou demonstrado pelo exequente o efetividade na utilização do Sistema Sniper, sendo certo que a realização de pesquisa por tal ferramenta nos órgãos integrantes se mostraria inócua, além de trazer prejuízo à razoável duração do processo e onerando ainda mais seu custo.
Desse modo, indefiro o pedido de pesquisa via Sniper.
Indefiro, por fim, pesquisa de endereço via sistema Prevjud, pois tal sistema se presta para envio de ordens judiciais de processos que envolvem benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões e auxílios, conforme Comunicado CG nº 69/2023.
Não bastasse, trata-se no caso concreto de medida ineficaz a vinda de informação a respeito de existência de vínculo empregatício ou de benefício previdenciário em nome do devedor, uma vez que os proventos porventura recebidos pelo executado são, a rigor, impenhoráveis conforme dispõe o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Manifeste-se o exequente no sentido do regular andamento do feito, no prazo de dez dias, indicando bens livres e desembaraçados para satisfação da execução.
Em caso de pedido de pesquisas junto aos Sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, deverá recolher a taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, nos termos do Provimento CSM N° 2.684/2023, bem como providenciar a juntada do demonstrativo atualizado de seu crédito.
Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB 27171/PR), LUIZ ROBERTO RIBEIRO GOMBERG (OAB 477614/SP) -
28/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:51
Petição Juntada
-
05/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
02/05/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2025 13:57
Documento Sigiloso Juntado
-
02/05/2025 13:57
Documento Juntado
-
25/03/2025 14:50
Petição Juntada
-
18/03/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:17
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:10
Petição Juntada
-
03/12/2024 09:35
Certidão de Cartório Expedida
-
03/12/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 12:07
Pedido de Extinção Juntada
-
24/09/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 17:25
Petição Juntada
-
20/09/2024 09:38
Ofício Juntado
-
17/09/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 15:14
Petição Juntada
-
16/09/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 14:41
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
10/09/2024 14:36
Petição Juntada
-
26/08/2024 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
26/08/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 17:38
Documento Sigiloso Juntado
-
23/08/2024 17:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 19:20
Petição Juntada
-
20/08/2024 15:20
Petição Juntada
-
13/08/2024 12:18
Certidão de Cartório Expedida
-
08/08/2024 22:07
Petição Juntada
-
07/08/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:50
Remetido ao DJE
-
06/08/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 16:31
Emenda à Inicial Juntada
-
01/08/2024 15:32
Petição Juntada
-
30/07/2024 14:37
Documento Sigiloso Juntado
-
29/07/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
28/07/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:51
Petição Juntada
-
20/07/2024 18:01
Contestação Juntada
-
18/07/2024 17:11
Pedido de Habilitação Juntado
-
20/06/2024 16:50
Bloqueio/penhora on line
-
19/06/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 18:01
Petição Juntada
-
29/05/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 06:16
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:29
Certidão de Cartório Expedida
-
21/05/2024 12:16
Petição Juntada
-
17/05/2024 15:31
Petição Juntada
-
14/05/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
10/05/2024 16:33
Classe Retificada
-
10/05/2024 16:32
Certidão de Cartório Expedida
-
10/05/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 17:01
Petição Juntada
-
08/02/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 13:42
Remetido ao DJE
-
07/02/2024 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 12:15
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/10/2023 06:20
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
03/10/2023 09:21
Carta de Citação Expedida
-
02/10/2023 17:58
Mandado de Citação Expedido
-
25/09/2023 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2023 12:31
Guia Juntada
-
20/09/2023 12:31
Petição Juntada
-
13/09/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 13:12
Petição Juntada
-
28/08/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB 27171/PR) Processo 1001375-73.2022.8.26.0543 - Monitória - Reqte: Credpago Ltda - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. -
25/08/2023 05:52
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 14:31
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
11/07/2023 16:44
Mandado de Citação Expedido
-
10/07/2023 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/07/2023 12:32
Petição Juntada
-
28/06/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 12:13
Remetido ao DJE
-
27/06/2023 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 18:11
Petição Juntada
-
14/06/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 01:09
Remetido ao DJE
-
12/06/2023 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2023 23:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
09/05/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 17:03
Carta de Citação Expedida
-
08/05/2023 09:11
Remetido ao DJE
-
08/05/2023 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2023 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 10:44
Remetido ao DJE
-
05/05/2023 09:19
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
04/05/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 18:22
Petição Juntada
-
10/02/2023 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 05:45
Remetido ao DJE
-
09/02/2023 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2023 14:20
Petição Juntada
-
12/01/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 10:44
Remetido ao DJE
-
11/01/2023 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2023 14:00
Pedido de Habilitação Juntado
-
12/12/2022 17:18
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
12/12/2022 12:30
Petição Juntada
-
25/10/2022 09:56
Carta de Citação Expedida
-
24/10/2022 10:30
Petição Juntada
-
19/10/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 09:10
Remetido ao DJE
-
18/10/2022 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 00:24
Remetido ao DJE
-
14/10/2022 16:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/10/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 14:31
Petição Juntada
-
11/07/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2022 09:11
Remetido ao DJE
-
08/07/2022 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 16:05
Certidão de Cartório Expedida
-
01/07/2022 17:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003382-03.2023.8.26.0220
Antonio Dias Garcia Junior
Msc Cruzeiros do Brasil LTDA
Advogado: Paulo Henrique das Fontes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2023 09:41
Processo nº 1003682-82.2021.8.26.0236
Pedro Gabriel Peccorario
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo Casteli Bonini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2021 16:36
Processo nº 1011312-47.2023.8.26.0196
Banco Yamaha Motor do Brasil S.A.
Vicente de Paula Sousa
Advogado: Jose Augusto de Rezende Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2023 18:13
Processo nº 0012374-05.2023.8.26.0564
Zenatur Transportes de Cargas LTDA
Bruna Aragao de Brito Costa
Advogado: Ney Duarte Montanari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1010986-19.2023.8.26.0348
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Juliana Medeiros Bataer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 16:10