TJSP - 4000717-10.2025.8.26.0020
1ª instância - Juizo Titular I - Vara do Juizado Especial Civel - Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000717-10.2025.8.26.0020/SPAUTOR: MARIA FRANCISCA DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): ALIANE KAROLINE MUNIZ GIMENES (OAB SP491277)ADVOGADO(A): JOSÉ BONIFÁCIO DOS SANTOS (OAB SP104382)ADVOGADO(A): THAIS LIMA SANTOS (OAB SP454522)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO ALVES (OAB SP264936)ADVOGADO(A): FILIPE HIGOR LIMA SANTOS (OAB SP433185)RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.ADVOGADO(A): JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB SP520630)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para extinguir o processo com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, (1) declarar a nulidade dos contratos ?Seguro Roubo ou Furto Qualificado ou Simples e Quebra Acidental Seguro PIX? (bilhete nº 211366081447766) e ?Serviço Técnico Pessoal Casas Bahia Super Help 64Gb? (certificado nº 211366000255372), bem como a inexigibilidade dos débitos a eles correspondentes, com o consequente restabelecimento do preço de R$2.579,64 (dois mil quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) para o produto Cel.
Desb.
Moto G35, mediante financiamento em 12 prestações mensais de R$214,97 (duzentos e quatorze reais e noventa e sete centavos), com vencimento no período de 16 de março de 2025 a 16 de fevereiro de 2026, e condenar a parte ré a (2) emitir, no prazo de 05 dias, os respectivos boletos ou o carnê das prestações vincendas no importe correto de R$214,97 (duzentos e quatorze reais e noventa e sete centavos), e (3) restituir, em dobro, as quantias pagas a maior, com acréscimo de correção monetária desde o desembolso e juros moratórios a partir da citação, observados os artigos 389 e 406, §1º, do Código Civil, na redação da Lei nº 14.905/2024.
Rejeito, todavia, o pleito de reparação do dano moral. -
03/09/2025 21:26
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 07:52
Determinada a intimação
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2025 16:20
Conclusos para despacho
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11/07/2025 16:20
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:50
Juntada de Petição
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27/06/2025 15:07
Juntada de Petição - GRUPO CASAS BAHIA S.A. (SP520630 - JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS)
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21/06/2025 16:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/06/2025 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2025 14:17
Determinada a citação
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17/06/2025 15:04
Conclusos para decisão
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16/06/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 10:35
Juntada de Petição
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05/06/2025 10:35
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 17:09
Juntada de Petição
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30/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 15:59
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 13:06
Conclusos para decisão
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28/05/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA FRANCISCA DA SILVA SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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28/05/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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