TJSP - 1003119-18.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003119-18.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme Mendes Nascimento - Opencar Comércio de Veiculos Ltda -
Vistos.
Saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC).
A tese preliminar de ilegitimidade ativa não prospera, pois o autor adquiriu o bem da loja da Ré, sendo o real interessado em solucionar a pendência, objeto do pedido, ainda que parte do preço tenha sido objeto de financiamento em instituição bancária.
A impugnação à concessão da justiça gratuita em face do autor, igualmente não prospera.
Com efeito, a requerida/impugnante não comprovou a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais, presentes quando da concessão do benefício ora impugnado.
A simples alegação de que a parte autora reúne condições de arcar com as despesas processuais, sem previa comprovação, não autoriza a revogação.
Da análise dos elementos constantes desses autos não se evidenciam sinais exteriores de possibilidade de o/a requerente passar a suportar os encargos do processo.
Pelo que se infere dos elementos dos autos, para todos os efeitos, o/a requerente se enquadra no perfil dos beneficiários da gratuidade da justiça, fazendo jus à manutenção do benefício já deferido.
Partes legítimas e devidamente representadas.
Não há evidência de nulidade processual.
Pressupostos processuais e condições da ação em ordem.
Dou o feito por saneado.
Necessária realização de perícia para constatação dos reais defeitos existentes no veículo quando de sua aquisição e se eventuais defeitos tornariam o veículo impróprio ao uso a que se destina (perícia indireta).
Nomeio o perito Alfredo Vieira das Neves Junior email: [email protected], habilitado perante o E.
Tribunal de Justiça, engenheiro mecânico, para elaboração do trabalho técnico a fim de dirimir os pontos controvertidos anteriormente delimitados, podendo, se o caso, fornecer outros elementos com a finalidade de auxiliar este Juízo.
Os honorários deverão ser arcados pelo autor, em razão de seu pedido para produção dessa prova.
Intime-se o Senhor "Expert para informar se aceita a presente nomeação, sendo que seus honorários serão pagos pela Defensoria Pública, segundo tabela própria, pois o autor é beneficiário da gratuidade processual.
Com a sua concordância, oficie-se à DPE para reserva dos honorários periciais que que será feita nos termos do art. 95, §3º, II e §4º do Novo Código de Processo Civil, devendo obedecer a seguinte tabela.
Tabela de honorários periciais segundo Res. 910/2023: Especialidade: 2.
Engenharia; Natureza da ação/Espécie de perícia: Apresentem as partes os quesitos que desejarem, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem assistente técnico.
Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias e, após, intimadas as partes da apresentação do laudo.
O laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data designada para o início da perícia.
Com a entrega do laudo, oficie-se para pagamento dos honorários periciais.
Providencie a serventia as intimações necessárias.
Int. - ADV: ISABELA VALENTIM PAIVA (OAB 448563/SP), ADERLANIA APARECIDA DE CARVALHO (OAB 325769/SP), ISABELA VALENTIM PAIVA (OAB 448563/SP), WALISSON RENAN DAVID DE BRITO (OAB 504099/SP) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/08/2025 14:59
Conclusos para decisão
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21/07/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
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20/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Réplica
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10/06/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/05/2025 02:40
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 09:03
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 20:38
Expedição de Carta.
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10/04/2025 20:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
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01/03/2025 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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