TJSP - 1004871-08.2024.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004871-08.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maysa Gileno - Mateus Lampa Siqueira - - Bruna Berti Siqueira - - Ricardo Ramos -
Vistos. 1- Compulsando os autos, cumpre observar que no pronunciamento quanto ao conflito de competência suscitado (fls. 78/82 dos autos em apenso), não restou mencionado sobre o demandado Ricardo constar como integrante somente deste feito, desde o seu ajuizamento.
Assim, em que pesem as ações ter como liame o mesmo contrato que motivou as pretensões levadas a Juízo (fls. 81 dos autos em apenso), é certo que além da pretensão de bloqueio da matrícula do imóvel inscrito sob o nº 144.500 no 1.º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara, o qual foi dado como garantia real no mesmo contrato de confissão de dívida ajustado (fls. 81 dos autos em apenso), a autora busca na presente ação tão somente o reconhecimento da simulação da permuta atrelada àquele bem, firmada pelos devedores, Bruna e Mateus, com o terceiro demandado, Ricardo.
Nessa toada, e considerando a inércia dos devedores, Bruna e Mateus, em ambas as ações, revela-se patente que vincular para julgamento conjunto a demanda em apenso, que se restringe na busca da obrigação de fazer atribuída somente aos devedores, Bruna e Mateus, e em relação a bem diverso (veículo), incorreria em prejuízo desproporcional em termos jurisdicionais, o que não se admite.
Destarte, e respeitado entendimento diverso, fica determinado o desmembramento da ação em apenso (processo n. 1005839-38.2024), para prosseguimento independente por este juízo. 2- Cumprida a determinação acima: a) Com relação ao feito desmembrado (processo n. 1005839-38.2024), torna-o, oportunamente, para sentença. b) Em relação ao presente feito (processo n. 1004871-08.2024), tendo o terceiro demandado apresentado contestação (fls. 79/97), o reconhecimento da revelia dos correqueridos Bruna e Mateus (fls. 214 e 241), na hipótese, não acarreta a presunção de veracidade dos fatos afirmados pela autora, nos termos do art. 345, I, do CPC.
Anote-se.
No mais, a par da negativa expressa do corréu Ricardo quanto a existência de conluio com os demais demandados na formalização da permuta questionada, especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento do pedido; ou requeiram o julgamento antecipado.
Atentem-se que as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas de imediato, sob pena de preclusão.
Ainda, como se sabe, o ônus da prova é da parte que o alega, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. 4- Certifique-se o desfecho e junte-se cópia desta decisão nos autos em apenso (processo n. 1005839-38.2024).
Int. - ADV: ANDERSON IVANHOE BRUNETTI (OAB 225578/SP), GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:33
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:37
Mudança de Magistrado
-
12/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:23
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2025 04:02
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 03:25
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 14:51
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
03/04/2025 11:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
-
12/03/2025 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 09:17
Juntada de Mandado
-
07/03/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 17:39
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 14:49
Ato ordinatório
-
13/01/2025 12:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/01/2025 04:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:32
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 14:41
Concedida a Dilação de Prazo
-
27/11/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 14:51
Ato ordinatório
-
14/11/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 15:38
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2024 16:44
Apensado ao processo
-
11/11/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 15:23
Ato ordinatório
-
02/10/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 14:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/09/2024 15:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 14:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:51
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 15:37
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2024 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 11:42
Ato ordinatório
-
12/07/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:22
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 17:22
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 15:46
Ato ordinatório
-
10/06/2024 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 13:13
Ato ordinatório
-
24/05/2024 16:37
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 16:17
Ato ordinatório
-
16/05/2024 10:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 10:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2024 22:11
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 22:11
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 22:11
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:30
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 16:53
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 16:53
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 16:52
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 15:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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