TJSP - 1068228-10.2024.8.26.0506
1ª instância - 11 Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1068228-10.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1005994-55.2025.8.26.0506) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Exm Auditores e Consultores Ltda. - Incabrás Indústria e Comércio de Imóveis - Fls. 297/298: comprove a exequente, no prazo de cinco dias, o protocolo da decisão/ofício de fls. 246/255 junto ao juízo onde tramita a recuperação judicial.
Posteriormente, será apreciado o pedido de conversão do arresto em penhora.
No mais, defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, até o valor da execução - R$ 742.928,66 (fls. 41).
Protocolado o pedido, junte-se aos autos a respectiva minuta.
Sendo positiva a medida, mas bloqueado valor inferior a 1% do valor do débito, libere-se de imediato.
Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a imediata transferência dos valores para uma conta judicial vinculada à estes autos e intime-se o executado na pessoa do seu advogado, o que ocorrerá com a publicação desta decisão, ou, se não houver, por meio de carta a ser remetida para o mesmo endereço de citação, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
Para a expedição da correspondência, se o caso, haverá o credor de recolher as custas para expedição de carta, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Se citado por edital, haverá de ser intimado por igual meio, expedindo-se aquele com prazo de 20 dias, cabendo ao credor o pagamento das custas para publicação, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva.
Com a juntada das respectivas minutas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito.
Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo.
Intimem-se.
O resultado foi infrutífero em todas as diligências. - ADV: DANIEL DORSI PEREIRA (OAB 206649/SP), ADRIANO ALVES LEMOS (OAB 217095/SP) -
04/09/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/09/2025 13:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/09/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 15:59
Bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:38
Apensado ao processo
-
28/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 06:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 11:42
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 18:53
Concedida a Medida Liminar
-
08/01/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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