TJSP - 1002521-42.2025.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 23:23
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:12
Conclusos para despacho
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01/09/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002521-42.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Izabel de Souza - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 27/08/2025.
Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as custas iniciais pendentes (taxa judiciária) no valor corrigido de R$ 185,10.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5).
Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente no momento da distribuição (de 1,5% sobre o valor da causa, pois peticionado a partir de 03/01/2024), dentro do piso de 5 (cinco) e do teto de 3000 (três mil) Ufesps.
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas pendentes com citações ou intimações via Portal no valor corrigido de R$ 33,20.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia FEDTJ (Código 121-0) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento).
Em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023, fora observada a taxa vigente (por uma única vez e em face da mesma parte) no momento em que realizado o ato.
Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz.
Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto.
Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais).
Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta).
Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária".
Havendo obrigação pendente de satisfação (fixada em título judicial e não suspensa pelo art. 98, § 3º, do CPC), intime-se o polo credor para, por meio de seu(s) Procurador(es) e caso queira, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias.
Necessariamente observará o item 1, do Comunicado CG nº 1789/2017, segundo o qual "A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença"" (grifei).
Da mesma maneira, deverá trazer "demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa" (NCGJ, arts. 1.285 e 1.286, § 2º, III), a não ser que o pedido seja exclusivo de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Tendo em vista a situação processual apresentada, a equipe removeu a(s) seguinte(s) tarja(s) agora impertinente(s) ("Sentença registrada" - NCGJ, art. 1.233, XVII;).
Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615).
Intimem-se.
Fernandopolis, 28 de agosto de 2025.
Eu, Letícia Rodrigues dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP) -
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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28/08/2025 16:30
Realizado cálculo de custas
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27/08/2025 16:31
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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19/08/2025 22:35
Suspensão do Prazo
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29/07/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 18:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
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09/06/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:43
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 23:26
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
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15/05/2025 01:25
Juntada de Petição de Réplica
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06/05/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 22:36
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 21:17
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 13:02
Recebida a Petição Inicial
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04/04/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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