TJSP - 1056580-56.2025.8.26.0002
1ª instância - 10 Familia Sucessoes de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1056580-56.2025.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Kauã Santos Macedo -
Vistos. 1.
Observo que o valor dos bens que constituem o espólio, ainda que não efetivamente apurado, ultrapassa o valor correspondente a 500 OTNs, que hoje equivale a pouco mais de R$ 13.000,00.
Desta forma, não é possível apreciar o pedido sob o rito de Alvará Judicial. 2.
Havendo um único herdeiro, é possível o trâmite da ação na forma de arrolamento sumário, nos termos do art. 659, § 1º, do Código de Processo Civil. 3.
Considerando que o constou na certidão de óbito do de cujus que ele era casado, deverá o requerente providenciar a sua retificação, diante da informação contida à fl. 24, ou incluir a mãe como companheira no polo ativo. 4.
Deverá ainda apresentar declarações na forma do art. 620 do CPC, instruindo com certidão de nascimento atualizada do de cujus e do herdeiro.
Finalmente, observo que o veículo que integra o espólio está alienado fiduciariamente a uma instituição financeira, a qual detém a propriedade resolúvel do bem.
Desta forma, compete ao requerente verificar a situação do bem junto à instituição, na medida em que, a princípio, sucede o falecido quanto aos direitos e obrigações incidentes sobre o veículo, mas não quanto a propriedade.
Intime-se. - ADV: FERNANDA LUCIA BERTOZZI ANDREONI (OAB 325690/SP) -
25/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 19:23
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:00
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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