TJSP - 1500336-50.2025.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:26
Expedição de Ofício.
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19/09/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/09/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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19/09/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500336-50.2025.8.26.0681 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - Alvaro Marinho Bezerra - 1.
A matéria elencada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária.
No mais, a denúncia não é inepta e atende os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como a questão relativa ao mérito reclama o exame de provas a serem realizadas na instrução.
Ante o exposto, mantenho o recebimento da denúncia. 2.
Nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e o Provimento CSM nº 2557/2020, designo audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 12 de novembro de 2025, às 14 horas e 10 minutos, que será realizada de forma híbrida.
As partes e testemunhas residentes da Comarca de Louveira, bem como os Guardas Civis Municipais GCM atuantes no município, deverão participar de forma presencial, comparecendo no Fórum no endereço constante no cabeçalho da decisão/mandado.
Os advogados das partes poderão participar de forma presencial ou virtualmente através do aplicativo Teams, devendo, no caso, informar nos autos em 05 (cinco) dias, o número de telefone ou e-mail para envio de link da audiência.
As testemunhas residentes fora da Comarca, deverão participar através de estação passiva, na Comarca em que residem, devendo comparecer no Fórum do município que residem para participarem da audiência que será realizada de forma virtual. 3.
Oficie-se ao local onde o réu encontra-se recluso, para designar local para que possa participar da audiência designada. 4.
Providencie o cartório o necessário, observando-se: a) Requisição da F.A. (Sivec) atualizada em nome do(s) réu(s), e certidão de distribuição criminal, bem como as certidões dos feitos que porventura dela constarem, devendo as certidões aportarem nos autos até a data da audiência supra designada. b) A criação do evento, junto ao aplicativo Teams, incluindo-se, por ora, o juiz responsável pela condução dos trabalhos, Ministério Público, advogados, testemunhas e/ou vítimas, encaminhando-se os convites eletrônicos, cabendo este ato, ao escrevente responsável pela realização da audiência. c) Certificar se todas as diligências requeridas pelas partes, foram devidamente cumpridas.
Caso ainda pendentes, oficie-se cobrando-se o cumprimento até a data da audiência supra designada. 5.
Nos termo Comunicado CG nº 305/2014 (Protocolo CPD nº 2011/149090), republicado em 07/06/2017, da Corregedoria Geral de Justiça, se o caso, proceda-se à requisição/intimação das testemunhas Policiais Militares através do e-mail [email protected], Policiais Civis através dos e-mails [email protected] (Cc: [email protected]) e, por analogia, dos Guardas Civis Municipais através dos e-mails [email protected] (Cc: [email protected]).
Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício de requisição dos agentes públicos para comparecimento e depoimento.
Os Guardas Civis Municipais, atuantes nesta Comarca, deverão participar da audiência presencialmente.
As demais testemunhas, Policiais Militares e Policiais Civis, residentes fora da Comarca, poderão poderá prestar depoimento através de acesso por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, devendo encaminhar e-mail à este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, informando endereço de e-mail e/ou número de telefone, para o e-mail [email protected], para que lhe seja encaminhado o link para acesso à audiência. 6.
De igual modo, intimem-se a(s) testemunhas, vítima(s) e o(s) réu(s) residentes fora da Comarca, informando como poderá(ão) prestar o seu depoimento, bem como o equipamento para acesso.
Deverá constar expressamente no mandado o endereço eletrônico do cartório, e que o senhor Oficial de justiça deverá colher o endereço eletrônico e o celular da parte a ser intimada.
Ainda, deverá a defesa informar os dados de contato para envio do link de acesso para audiência.
O(a)(s) ré(u)(s) residente(s) na Comarca deverá(ão) participar presencialmente da audiência. 7.
Mantenho a prisão preventiva do réu pelos mesmos motivos lançados na decisão de fls. 102/104.
Servirá a presente decisão, devidamente assinada, como mandado e ofício. 8.
Ciência ao Ministério Público. 9.
Cumpra-se com urgência, e intime-se. - ADV: KARIM FERNANDA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 504713/SP) -
02/09/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 15:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 12/11/2025 02:10:00, Vara Única.
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22/08/2025 10:10
Expedição de Ofício.
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21/08/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 17:50
Conclusos para despacho
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11/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
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05/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/08/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 14:52
Mantida a Prisão Preventiva
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18/07/2025 13:18
Conclusos para decisão
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15/07/2025 14:09
Conclusos para decisão
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15/07/2025 13:48
Conclusos para despacho
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10/07/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:14
Conclusos para decisão
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07/07/2025 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2025 16:19
Conclusos para despacho
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02/07/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 07:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2025 14:32
Juntada de Mandado
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30/06/2025 14:31
Apensado ao processo
-
30/06/2025 13:09
Expedição de Ofício.
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30/06/2025 12:49
Expedição de Ofício.
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30/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2025 12:00
Apensado ao processo
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27/06/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 15:47
Conclusos para decisão
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26/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 15:22
Juntada de Mandado
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25/06/2025 16:27
Recebida a denúncia
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25/06/2025 15:20
Conclusos para decisão
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24/06/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão - Habeas Corpus • Arquivo
Acórdão - Habeas Corpus • Arquivo
Acórdão - Habeas Corpus • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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