TJSP - 1007673-90.2025.8.26.0506
1ª instância - 11 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007673-90.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque Residence - Petição em sigiloprotocoladaem22/05/2025: defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, até o valor da execução - R$ 6.293,38.
Protocolado o pedido, junte-se aos autos a respectiva minuta e providencie a serventia a exclusão da anotação de sigilo desta decisão e petição supramencionada.
Sendo positiva a medida, mas bloqueado valor inferior a 1% do valor do débito, libere-se de imediato.
Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a imediata transferência dos valores para uma conta judicial vinculada à estes autos e intime-se o executado na pessoa do seu advogado, o que ocorrerá com a publicação desta decisão, ou, se não houver, por meio de carta a ser remetida para o mesmo endereço de citação, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
Para a expedição da correspondência, se o caso, haverá o credor de recolher as custas para expedição de carta, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Se citado por edital, haverá de ser intimado por igual meio, expedindo-se aquele com prazo de 20 dias, cabendo ao credor o pagamento das custas para publicação, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva.
Com a juntada das respectivas minutas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito.
Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo.
O resultado foi infrutífero em todas as diligências. - ADV: LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP) -
04/09/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/09/2025 14:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/06/2025 13:43
Bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 09:31
Conclusos para decisão
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22/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2025 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 07:07
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 15:07
Expedição de Carta.
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27/02/2025 15:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/02/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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