TJSP - 1014694-06.2024.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:57
Ato ordinatório
-
04/09/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014694-06.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Morada do Sol Sp - Promova a parte exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas com pesquisa(s) eletrônica(s) em guia FEDTJ, código 434-1, uma UFESP para cada executado em cada pesquisa.
No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º, do CPC. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP) -
03/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:02
Ato ordinatório
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01/09/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014694-06.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Morada do Sol Sp -
Vistos.
Diga a parte demandante, no prazo de cinco dias, sobre a indisponibilidade dos valores de R$ 0,27, R$ 62,53 e R$ 52,59, que não atingiram a integralidade do débito.
Tendo em vista o entendimento da Instância Superior de que a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, CPC, estende-se a valores depositados em conta corrente ou aplicação financeira, restando parcialmente frutífera a diligência, caso o valor não exceda 40 salários mínimos, tratando-se de executado pessoa física e caso seja apresentada impugnação contestando eventual bloqueio de numerário nos termos retro aduzidos, desde logo e independentemente de nova apreciação, proceda-se ao desbloqueio dos valores encontrados.
Previamente ao cumprimento da ordem, intime-se o exequente do cumprimento parcial, dando-se ciência de que os valores serão desbloqueados em razão de sua impenhorabilidade, caso haja impugnação nesse sentido, nos termos desta decisão.
Após, aguarde-se o prazo recursal.
Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 15:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/08/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:05
Ato ordinatório
-
10/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 08:39
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 08:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:46
Expedição de Carta.
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21/03/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:03
Ato ordinatório
-
13/03/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 08:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 16:18
Ato ordinatório
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11/02/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 15:17
Ato ordinatório
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04/02/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/12/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 15:16
Ato ordinatório
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05/11/2024 04:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 16:18
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 15:10
Recebida a Petição Inicial
-
21/10/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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