TJSP - 1501738-84.2022.8.26.0322
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais Municipais 2ª Raj
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 10:27
Juntada de Certidão
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19/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 13:30
Expedição de Carta.
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18/09/2025 13:30
Ato ordinatório Intimação – Carta AR - Pagamento de Custas
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18/09/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501738-84.2022.8.26.0322 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Mathias Silveira Martinez -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4- Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento.
Diante do exposto, providencie a serventia a emissão das guias necessárias ao recolhimento das custas judiciais depositadas ou constritas devidas até a data da apuração.
As guias geradas e cópia do MLE expedido deverão ser juntadas aos autos.
Ressalte-se que, conforme oComunicado Conjunto nº 951/2023, ataxa judiciária corresponde a 2% sobre o valor do crédito e das despesas processuais. 5 - Após a dedução das custas,havendo saldo remanescente, expeça-se MLE em favor da parte executada ou proceda ao desbloqueio caso não tenha sido transferido para uma das contas judiciais. 6 - Ciência à Fazenda.
P.R.I.C. - ADV: CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP) -
04/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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10/08/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 03:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/08/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/12/2024 17:12
Bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/09/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 01:40
Suspensão do Prazo
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25/01/2024 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/01/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2023 01:38
Suspensão do Prazo
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19/11/2023 10:34
Suspensão do Prazo
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23/10/2023 03:06
Suspensão do Prazo
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20/10/2023 08:03
Expedição de Certidão.
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08/10/2023 05:23
Suspensão do Prazo
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06/10/2023 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/10/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 10:13
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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11/12/2022 21:30
Suspensão do Prazo
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08/12/2022 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/11/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2022 08:10
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 08:28
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 16:41
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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26/07/2022 17:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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21/07/2022 08:06
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do AR
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14/06/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2022 17:33
Expedição de Carta.
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01/06/2022 17:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/05/2022 16:16
Conclusos para decisão
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07/04/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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