TJSP - 1010644-39.2017.8.26.0438
1ª instância - Sef de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010644-39.2017.8.26.0438 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4- Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento.
Diante do exposto, providencie a serventia a emissão das guias necessárias ao recolhimento das custas judiciais depositadas ou constritas devidas até a data da apuração.
As guias geradas e cópia do MLE expedido deverão ser juntadas aos autos.
Ressalte-se que, conforme oComunicado Conjunto nº 951/2023, ataxa judiciária corresponde a 2% sobre o valor do crédito e das despesas processuais. 5 - Após a dedução das custas,havendo saldo remanescente, expeça-se MLE em favor da parte executada ou proceda ao desbloqueio caso não tenha sido transferido para uma das contas judiciais. 6 - Ciência à Fazenda.
P.R.I.C. - ADV: RODRIGO DURAN VIDAL (OAB 172823/SP) -
04/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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07/08/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 03:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/03/2024 16:56
Mudança de Magistrado
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19/12/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 18:03
Bloqueio/penhora on line
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03/03/2022 17:18
Conclusos para decisão
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25/02/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2022 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2022 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2022 13:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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15/02/2022 15:27
Conclusos para despacho
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15/02/2022 12:53
Expedição de Certidão.
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10/10/2021 11:14
Suspensão do Prazo
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08/10/2021 08:46
Expedição de Certidão.
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27/09/2021 10:39
Expedição de Certidão.
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27/09/2021 10:38
Decisão
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22/09/2021 18:37
Conclusos para decisão
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22/09/2021 16:53
Bloqueio/penhora on line
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22/06/2021 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2019 13:58
Conclusos para decisão
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28/08/2018 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2018 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/04/2018 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2018 15:06
Expedição de Carta.
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06/02/2018 15:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/02/2018 11:37
Conclusos para decisão
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31/01/2018 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2018 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/01/2018 17:25
Determinado o cancelamento da distribuição
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22/01/2018 15:39
Conclusos para decisão
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18/12/2017 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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