TJSP - 1001120-14.2025.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001120-14.2025.8.26.0090 - Petição Cível - Petição intermediária - Elisamara Martins da Cunha -
Vistos.
Cuida-se de expediente distribuído por dependência visando ao levantamento da constrição realizada em execução extinta.
Como a extinção da execução resta incontroversa, defiro os levantamentos das penhoras (Av.05/80.877, Av.05/80.878 e Av.05/80.879), exclusivamente em relação à execução acima identificada, servindo a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO/MANDADO DE LEVANTAMENTO/CANCELAMENTO junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei, independentemente de certidão de trânsito em julgado ou decurso de prazo, eis que se trata de extinção incontroversa.
O documento deverá ser impresso e encaminhado pelo próprio interessado que deverá suportar eventuais custas e emolumentos decorrentes, ressalvadas as isenções legais.
Cientificadas as partes, arquive-se com baixa (Cód.
SAJ 61615).
Dispensado o translado de peças.
Int. - ADV: TATIANE NAZARIO GASPAR (OAB 296961/SP) -
27/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 16:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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