TJSP - 0011742-08.2025.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011742-08.2025.8.26.0564 (processo principal 1028920-84.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Liminar - Renata Oliveira dos Santos Vallim - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. -
Vistos.
Estendo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita concedidos à autora nos autos principais para este incidente.
Anote-se.
Nos termos do título judicial condenatório, a ré foi condenada: "...
Ante o exposto, confirmo os efeitos da tutela provisória de urgência e acolho os pedidos formulados na petição inicial para condenar a requerida (i) a reestabelecer o acesso à autora, (ii) ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 2.000,00, corrigidos pelos índices do TJ/SP desde o arbitramento, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; e (iii) a fornecer os dados que identifiquem o invasor da conta.
Condeno-a, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, proceda-se ao arquivamento do feito, com a devida baixa nas estatísticas.
Publique-se.
Intimem-se." A r. sentença transitou em julgado em 04/06/2025.
Assim, intime-se a executada Facebook Serviços Online do Brasil Ltda para o cumprimento da obrigação fixada no título judicial, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao trintídio legal.
Cópia da presente decisão, digitalmente assinada, servirá como ofício para que a parte autora providencie seu encaminhamento à executada de modo a garantir maior celeridade no cumprimento da ordem.
Cumpra-se e Intimem-se. - ADV: DAVID DAMIÃO LOPES (OAB 232603/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
04/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 11:39
Conclusos para decisão
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03/09/2025 20:13
Conclusos para decisão
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03/09/2025 20:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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