TJSP - 1525327-96.2022.8.26.0228
1ª instância - Cartorio da Dipo 4 - Secao 4.1.1
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1525327-96.2022.8.26.0228 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - EMERSON DIEGO SOARES DE OLIVEIRA -
Vistos. 1.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar circunstâncias que representariam fato ilícito. 2.
Diante do cumprimento do acordo de não persecução penal e da extinção da punibilidade do averiguado (fl. 110), na esteira do requerimento ministerial, REMETAM-SE OS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL AO ARQUIVO.
Façam-se as devidas anotações.
Comunique-se ao IIRGD. 3.
Havendo bens ou valores apreendidos, decorridos 90 dias da presente, sem que o proprietário manifeste interesse na sua restituição, OFICIE-SE: (a) à Seção de Depósito e Guarda de Objetos ou ao Distrito Policial de origem, conforme o caso; (b) ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do DECAP, em caso de veículos. 4.
Em relação aos mesmos bens, nos termos dos artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal, dos artigos 516 e seguintes das NSCGJ e ainda do disposto no Manual de Bens Apreendidos do CNJ, AUTORIZO desde já: (a) a alienação em leilão, depositando-se o produto da arrematação em favor do FUNAD, caso o bem tenha sido apreendido em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei 11.343/06, ou ao FUNPEN, nos demais casos (NSCGJ, art. 516, § 1º); (b) a destruição (reciclagem ecológica) dos bens de baixo valor ou em estado que não permita a sua venda. 5.
No caso de aparelhos de telefone celular, não havendo restituição, AUTORIZO o leilão, desde que apagados, por funcionário da empresa responsável pela alienação, os dados pessoais que podem gerar constrangimento (imagem e honra CF, art. 5º X).
Tratando-se de aparelhos sem valor comercial, fica autorizada a destruição. 6.
Tratando-se de veículo cujo estado de conservação ou a adulteração de sinal identificador inviabilize a identificação do proprietário, ou cuja regularização ministrativa não tenha sido providenciada no prazo de 90 dias a contar da data da apreensão, DETERMINO a compactação e, após, a venda em leilão judicial como sucata.
Oficie-se ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do DECAP.
Feita a alienação, comunique-se a autoridade de trânsito para fins de cumprimento do disposto na Resolução n.° 11/98 do CONTRAN (NSCGJ, art. 516, §§ 3º e 4º). 7.
No caso de quantias em dinheiro, não havendo requerimento de levantamento no prazo de 90 dias, DECRETO a perda da integralidade do valor, corrigido monetariamente e acrescido dos juros, em favor da Secretaria Nacional Antidrogas/SENAD, quando apreendidas em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei 11.343/06, ou do Fundo Penitenciário/FUNPEN, nos demais casos (CPP, art. 123 e NSCGJ, art. 518, § 2º). 8.
Havendo drogas apreendidas, AUTORIZO a sua destruição integral, DESDE QUE juntado aos autos o respectivo laudo de exame químico-toxicológico dos entorpecentes apreendidos, comunicando-se a delegacia de origem. 9.
Havendo armas apreendidas, (a) caso pertencentes à Polícia Militar, AUTORIZO a sua devolução à Organização Policial Militar detentora executiva do armamento; (b) caso pertencentes à Polícia Civil, COMUNIQUE-SE a Secretaria da Segurança Pública e caso pertencentes à Guarda Civil Metropolitana, COMUNIQUE-SE a Secretaria de Segurança Urbana, ficando nesses casos desde já autorizada a devolução; (c) no caso das demais, não havendo pedido de restituição em 90 dias ou, desde logo, em se tratando de arma com numeração suprimida, AUTORIZO a sua destruição, nos termos do Comunicado CG 367/2014.
OFICIE-SE ao DIPO 2 ou à delegacia de origem, conforme a localização das armas. 10.
Se houver fiança recolhida, AGUARDE-SE provocação em arquivo. 11.
Após, observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa no SAJ/PG5. 12.
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. 13.
COMUNIQUE-SE a d.
Autoridade Policial do arquivamento, intimando-se nestes autos digitais. 14.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: MATHEUS FERNANDO FELIX (OAB 462398/SP) -
02/09/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 15:14
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
07/08/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 18:54
Determinado o Arquivamento de Procedimento Investigatório
-
06/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2025 04:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 22:11
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 23:44
Suspensão do Prazo
-
06/09/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2024 17:33
Suspensão do Prazo
-
30/01/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/01/2024 15:24
Juntada de Ofício
-
05/07/2023 11:18
Protocolo Juntado
-
29/06/2023 18:36
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 12:34
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
19/06/2023 12:24
Protocolo Juntado
-
15/06/2023 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:54
Audiência conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2023 02:30:00, DIPO 4 - Seção 4.1.1.
-
22/05/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/11/2022 10:15
Evoluída a classe de 280 para 279
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22/11/2022 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 00:30
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 08:39
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/11/2022 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/11/2022 13:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/11/2022 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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11/11/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 11:34
Juntada de Outros documentos
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11/11/2022 08:36
Juntada de Certidão
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11/11/2022 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
10/11/2022 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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