TJSP - 0014314-15.2025.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014314-15.2025.8.26.0053 (processo principal 0014907-50.2002.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Assunto não Especificado - Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A - Ante a expressa concordância da Fazenda do Estado, homologo os cálculos apresentados às fls. 5/16.
Pretendendo a expedição de ofício requisitório, deverá a parte exequente observar as novas diretrizes, em consonância com o Comunicado SPI nº 03/2014 (PROCESSO CPA N° 2013/186913, de 15/01/2014), ingressando com petição na forma digital, instruída com cópias das principais peças do processo (inicial, procuração, eventual manifestação do contador, sentença - do principal e embargos, se opostos - e respectivas certidões de trânsito em julgado), através do Portal e-Saj, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios/Requisições de Pequeno Valor está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf , bem como através dos canais de atendimento indicados no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ .
Importante observar que a atualização do crédito será efetuada pela entidade devedora quando da realização do depósito, de modo que os valores que deverão ser cadastrados no incidente de expedição de ofício requisitório são rigorosamente aqueles que constam da conta de liquidação ora homologada (fls. 5/16).
Com vistas ao pagamento direto ao credor de eventual requisição de pequeno valor, deverá ser observado o quanto dispõe o COMUNICADO Nº 377/2025 (Processo nº 2024/00041977), mostrando-se imperioso o cadastro correto dos dados bancários quando da instauração do respectivo incidente de expedição de ofício requisitório de pequeno valor.
Nada sendo requerido, em 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: TERCIO CHIAVASSA (OAB 138481/SP), SERGIO FARINA FILHO (OAB 75410/SP), RODRIGO DE SÁ GIAROLA (OAB 173531/SP) -
18/09/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 00:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2025 17:00
Conclusos para decisão
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12/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2002
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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