TJSP - 1009836-33.2023.8.26.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dario Gayoso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:46
Prazo
-
10/09/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 12:46
Subprocesso Cadastrado
-
10/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 12:34
Subprocesso Cadastrado
-
01/09/2025 09:26
Prazo
-
01/09/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009836-33.2023.8.26.0047 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Assis - Apte/Apda: Berenice Vieira Souza Brito Fontana - Apdo/Apte: Antonio Buranelo e outro - Magistrado(a) Dario Gayoso - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.RESPEITÁVEL SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DO RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.APELO DA AUTORA/LOCADORA.
SUBARRENDAMENTO VEDADO EM CONTRATO.
INSISTE NA RESCISÃO CONTRATUAL E DESPEJO.
PAGAMENTO DO ALUGUEL INSUFICIENTE AFASTA A PURGA DA MORA.INCONFORMISMO TAMBÉM DOS LOCATÁRIOS.
SUCUMBÊNCIA EM RELAÇÃO AO FUNDAMENTO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL (SUBARRENDAMENTO).DESPEJO.
PREJUDICADO.
NOTICIA DE DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL DESDE DEZEMBRO DE 2024.PURGA DA MORA.
AÇÃO DE DESPEJO QUE NÃO FOI CUMULADA COM COBRANÇA.
DESPEJO PREJUDICADO.
PAGAMENTO INSUFICIENTE QUE SE TORNOU IRRELEVANTE PARA A SOLUÇÃO DA CAUSA, RESERVADO O DIREITO DE EXECUÇÃO DO QUE ENTENDER DEVIDO, POR MEDIDA AUTÔNOMA.SUBARRENDAMENTO.
NÃO COMPROVADO.
ALEGAÇÃO GENÉRICA DE SIMULAÇÃO.
CONTRATO DE PARCERIA PECUÁRIA QUE NÃO IMPORTA CESSÃO DA POSSE DIRETA DO IMÓVEL ARRENDADO.
SUCUMBÊNCIA RECIPROCA.
NÃO VERIFICADA.
REQUERIDOS QUE AO PURGAREM A MORA RECONHECERAM A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR UM DOS MOTIVOS.
SUBARRENDAMENTO INVOCADO COMO SEGUNDO FUNDAMENTO PARA A MESMA FINALIDADE, QUE SERIA O DESPEJO.
SUCUMBÊNCIA QUE SE MEDE PELOS PEDIDOS, E NÃO PELOS FUNDAMENTOS.RECURSOS DESPROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Roberto Luiz Ribeiro Haddad (OAB: 342778/SP) - Rafael Pimentel Ribeiro (OAB: 259743/SP) - Carlos Augusto Bastos de Pinho Filho (OAB: 229925/SP) - Ednilson Modesto de Oliveira (OAB: 231525/SP) - Fabiano Augusto Sampaio Vargas (OAB: 160440/SP) - Wagner Castilho Sugano (OAB: 119298/SP) - 5º andar -
27/08/2025 21:03
Acórdão registrado
-
27/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
27/08/2025 17:10
Julgado virtualmente
-
06/08/2025 18:07
Julgamento Virtual Iniciado
-
07/07/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:39
Prazo
-
04/07/2025 09:38
Unificação Pai
-
04/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 19:19
Decisão Monocrática - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
26/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 00:12
Despacho
-
23/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 17:10
Subprocesso Cadastrado
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 10:43
Prazo
-
15/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
03/05/2025 01:12
Despacho
-
28/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 00:00
Publicado em
-
25/03/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:49
Distribuído por sorteio
-
21/03/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
21/03/2025 10:54
Processo Cadastrado
-
19/03/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
12/03/2025 14:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003891-16.2025.8.26.0073
Mauricio de Carvalho Gimenes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Juliana Clemente Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 11:01
Processo nº 1003891-16.2025.8.26.0073
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Mauricio de Carvalho Gimenes
Advogado: Juliana Clemente Rodrigues
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 12:04
Processo nº 1016837-55.2024.8.26.0008
Bruna Gois de Oliveira
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Lilian Vidal Silva Zappulla
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2024 19:18
Processo nº 1016837-55.2024.8.26.0008
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Bruna Gois de Oliveira
Advogado: Lilian Vidal Silva Zappulla
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 09:06
Processo nº 1009836-33.2023.8.26.0047
Berenice Vieira de Souza Brito
Antonio Buranelo
Advogado: Ednilson Modesto de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2023 22:09