TJSP - 0007644-58.2025.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 12:16
Incidente Processual Instaurado
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007644-58.2025.8.26.0053 (processo principal 0612806-78.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - ROSANE MILA PEIXOTO - - Ariosto Mila Peixoto - - Jacqueline Mila Tirotti - - Laís Matias Peixoto - - Eliana Arrais Matias Peixoto - Ante a expressa concordância da Fazenda do Estado, homologo os cálculos apresentados às fls. 360/366.
Pretendendo a expedição de ofício requisitório, deverá a parte exequente observar as novas diretrizes, em consonância com o Comunicado SPI nº 03/2014 (PROCESSO CPA N° 2013/186913, de 15/01/2014), ingressando com petição na forma digital, instruída com cópias das principais peças do processo (inicial, procuração, eventual manifestação do contador, sentença - do principal e embargos, se opostos - e respectivas certidões de trânsito em julgado), através do Portal e-Saj, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios/Requisições de Pequeno Valor está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf , bem como através dos canais de atendimento indicados no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ .
Importante observar que a atualização dos créditos será efetuada pela entidade devedora quando da realização dos depósitos, de modo que os valores que deverão ser cadastrados nos incidentes de expedição de ofício requisitório são rigorosamente aqueles que constam da conta de liquidação ora homologada (fls. 360/366).
Com vistas ao pagamento direto ao credor de eventual requisição de pequeno valor, deverá ser observado o quanto dispõe o COMUNICADO Nº 377/2025 (Processo nº 2024/00041977), mostrando-se imperioso o cadastro correto dos dados bancários quando da instauração do respectivo incidente de expedição de ofício requisitório de pequeno valor.
Nada sendo requerido, em 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2008
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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