TJSP - 1000303-11.2025.8.26.0296
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:00
Autos no Prazo
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12/09/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000303-11.2025.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Talyson Augusto dos Santos -
Vistos.
Recebo a petição inicial e emendas de p. 90/91, 101/102 e 106/107.
Para a avaliação na DIVISÃO DE PERÍCIAS ACIDENTÁRIAS, localizada no 2º pavimento do Fórum Regional III - Jabaquara - Rua Afonso Celso, 1065, bloco 2 - 2º pavimento - sala 205 - CEP: 04119-060 - São Paulo - SP, nomeio o(a) Doutor(a) Pedro Paulo Sposito, que deverá analisartodas as queixas narradas na inicial.
De acordo com a pauta, designo perícia médica para o dia 24/10/2025, às 15h45min.
Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados, deverão já estar previamente juntados aos autos.
Aceito a indicação de assistente técnico e dos quesitos apresentados.
Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em R$ 555,30 (quinhentos e trinta reais e quarenta centavos), em conformidade com a Portaria Conjunta nº 001/2025 dos Juízes de Direito das Varas de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital, no prazo de até 30 dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito.
Proceda o Sr.
Perito à anamnese e exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo autor, observando a Ordem de Serviço nº 01/2022 da Divisão de Perícias Acidentárias, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ.
Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como Ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o perito consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão.
Cadastrem-se o nome e demais dados do perito no SAJ.
Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito nomeado.
Intime-se o(a) autor(a)da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o cliente, de que a ausência implicará no julgamento no estado.
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código e Processo Civil).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).
Int. - ADV: RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB 517789/SP) -
29/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:56
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 15:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
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28/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 08:54
Conclusos para despacho
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24/07/2025 09:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/07/2025 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/07/2025 09:07
Recebidos os autos do Outro Foro
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23/07/2025 20:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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22/07/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 13:08
Declarada incompetência
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04/06/2025 13:08
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/02/2025 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/02/2025 10:26
Recebidos os autos do Outro Foro
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21/02/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 16:44
Conclusos para decisão
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30/01/2025 18:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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