TJSP - 1501702-47.2025.8.26.0545
1ª instância - 01 Criminal de Atibaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
10/09/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501702-47.2025.8.26.0545 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOÃO VICTOR MARTINS SOARES - 1) Trata-se de auto de prisão em flagrante distribuído livremente para esta Vara. 2) Caso haja peças emitidas em contingência pelo plantão judiciário/audiência de custódia e/ou documentos pendentes de assinatura junto ao BNMP e/ou SAJ, providencie a serventia sua regularização.
Regularize-se, ainda, o cadastro excepcional das peças emitidas, quando necessário, certificando-se nos autos.
Nos termos do comunicado CG nº 555/2024, verifique a serventia se as peças constam no BNMP e, neste caso, deverá proceder à imediata transferência do documento certificando-se nos autos.
Caso não tenham sido comunicadas, proceder à imediata regularização. providencie a serventia a alteração da competência do mandado de prisão para este Juízo.
Caso oriundo de Circunscrição Judiciária diversa desta Unidade Judicial, deverá ser solicitada a alteração da competência ao Servidor que realizou a assinatura do documento durante o Plantão Judiciário, certificando-se nos autos. 3) Nos termos do comunicado CSM 2482/2018 (DJE 24/10/2018, p. 02/03), se apreendida substância entorpecente e não tendo sido determinada ou realizada a sua destruição, fica desde já autorizada, devendo ser guardada amostra necessária à realização do laudo definitivo.
Oficie-se à Autoridade Policial, servindo o presente de ofício. 4) No mais, aguarde-se remessa do relatório final, cobrando se necessário.
Int. e dil. - ADV: ADRIANO HENRIQUE XAVIER AMANSO (OAB 301022/SP) -
08/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:32
Conclusos para despacho
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08/09/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2025 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2025 10:08
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/09/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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04/09/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:41
Juntada de Mandado
-
04/09/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:02
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
04/09/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 00:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 00:44
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 00:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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