TJSP - 0005957-12.2025.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005957-12.2025.8.26.0032 (processo principal 1007669-88.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Unimed Cooperativa de Trabalho - Patricia Goncalves da Silva -
Vistos.
Certifique-se o início deste cumprimento do julgado nos autos principais, arquivando-se em seguida.
Intime-se a parte executada, pelo correio e com a.r. (CPC, art. 513, § 2º, II) para que, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do parágrafo anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada.
Int. - ADV: LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), CAMILLA CRISTINA BERNINI (OAB 323683/SP), CAMILLA CRISTINA BERNINI (OAB 323683/SP) -
02/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 20:19
Suspensão do Prazo
-
11/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
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02/07/2025 10:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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