TJSP - 1002590-73.2023.8.26.0115
1ª instância - 02 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 00:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 13:36
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:36
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:36
Recebidos os autos
-
15/12/2023 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 11:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/12/2023 11:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:57
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 16:49
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 16:47
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Quezia de Assis Martins Tavares (OAB 452036/SP) Processo 1002590-73.2023.8.26.0115 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Imptte: Catarina Teixeira Acioli, Mayara Teixeira Rodrigues -
Vistos.
Com relação ao requerimento de gratuidade, destaco que por força do artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, as ações da Infância e Juventude são isentas de custas e emolumentos.
C.
T.
A. ingressou com Mandado de Segurança com pedido de concessão de liminar em face da Secretaria de Saúde do Município de Campo Limpo Paulista.
Em síntese, alega a impetrante que necessita da fórmula nutricional Neocate para alimentação da impetrada, a qual deve ser custeada pelo município, pois não possui condições financeiras de adquiri-la.
Requer, liminarmente, que o município providencie de forma continua o insumo para sua alimentação. É o relatório.
DECIDO.
A segurança deve ser concedida.
Com efeito, em primeiro lugar, é fundamental trazer a lume o disposto no art. 196 da Constituição Federal: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
O documento de fls. 19/20 indicam a probabilidade do direito da impetrante, pois evidencia claramente a necessidade do insumo de uso contínuo.
Denota-se que o impetrante não possui capacidade financeira para a aquisição dos medicamentos, tanto é que faz jus a gratuidade da justiça, bem como tem como procurador advogado concedido pelo convenio OAB/SP-DPE, o que por sí só traduz sua incapacidade financeira.
Há também urgência no pedido.
Há perigo de dano, consistente no agravamento de sua saúde caso não faça uso da fórmula em questão.
Observo ainda que, considerando o fato de não haver prazo para a utilização do insumo, deverá a impetrante comprovar a persistência da necessidade mediante apresentação, ao órgão competente para o fornecimento, de prescrição médica atualizada a cada seis (06) meses.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de concessão da liminar pleiteada.
DETERMINO que a parte impetrada forneça o insumo indicado na inicial, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 15.000,00.
NOTIFIQUE-SE a parte Impetrada, via portal eletrônico, para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos da Lei.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
24/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 17:59
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/07/2023 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/07/2023 11:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 19:49
Declarada incompetência
-
24/07/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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