TJSP - 1010927-74.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010927-74.2025.8.26.0020 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Itaú Unibanco S.A -
Vistos.
Não há contrariedade, omissão ou obscuridade na decisão embargada.
Há evidente inconformismo do embargante.
Todavia, os embargos de declaração não se prestam a corrigir os fundamentos de uma decisão e nem são meio hábil ao reexame da causa, devendo manejar o instrumento apropriado previsto em lei para sanar seu inconformismo.
Nestes autos, não se vislumbra nenhuma das hipóteses autorizadoras do expediente, tendo sido todas as questões controvertidas suscitadas devidamente apreciadas, por inteiro, tendo a decisão motivação suficiente para a conclusão nela disposta.
Os argumentos trazidos no bojo dos embargos revelam inconformismo manifesto com o que restou decidido, havendo meio apropriado para debatê-lo Desta forma, REJEITO os embargos, ante a ausência de requisitos que o autorizam.
Int. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP) -
28/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/08/2025 17:21
Conclusos para decisão
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01/08/2025 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:02
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
22/07/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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