TJSP - 1008984-27.2022.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:43
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/05/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 22:50
Suspensão do Prazo
-
12/02/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 18:15
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
07/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 16:34
Julgada improcedente a ação
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17/10/2024 16:30
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 16:56
Conclusos para despacho
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25/09/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 10:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/10/2024 02:30:00, 4ª Vara Cível.
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01/08/2024 10:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/02/2024 15:39
Conclusos para decisão
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20/09/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jane Alzira Munhoz (OAB 130085/SP), Marcos Rebotini (OAB 398243/SP) Processo 1008984-27.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Flavio A.
Rocha Transportes-me - Reqdo: Benfica Bbtt Transporte e Turismo Ltda -
Vistos. 1.
Preliminares, incompetência ou suspensão do feito serão apreciados em decisão saneadora. 2.
Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 3.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int. -
25/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2023 12:11
Conclusos para decisão
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17/05/2023 12:40
Conclusos para despacho
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26/01/2023 15:51
Juntada de Petição de Réplica
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08/12/2022 22:03
Suspensão do Prazo
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02/12/2022 14:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/12/2022 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/08/2022 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/08/2022 15:21
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2022 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2022 10:09
Expedição de Carta.
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14/07/2022 10:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/07/2022 09:05
Conclusos para despacho
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12/07/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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