TJSP - 1003965-10.2024.8.26.0363
1ª instância - 02 Cumulativa de Moji Mirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 21:47
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
17/09/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 14:37
Juntada de Petição de Réplica
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003965-10.2024.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Fatima de Oliveira - Banco Inbursa S.A. e outro - A parte autora, beneficiária da justiça gratuita, peticiona nos autos informando que não possui condições financeiras sequer para arcar com o valor de R$ 41,20, referente à remuneração do conciliador, destacando que vive situação de grave miserabilidade, em que a quantia, embora aparentemente pequena, compromete sua subsistência alimentar e de sua família.
Na decisão que designou a audiência, restou consignado que o benefício da gratuidade não alcançaria a remuneração do conciliador.
Ocorre, todavia, que o art. 98, §1º, IX, do CPC expressamente prevê a possibilidade de extensão da assistência judiciária gratuita também às despesas com a atuação de conciliadores, incumbindo ao magistrado avaliar a necessidade do caso concreto.
A Constituição Federal (art. 5º, LXXIV) garante assistência judiciária integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Diante da manifestação da parte, que demonstra não possuir condições mínimas de suportar tal encargo sem prejuízo do próprio sustento, impõe-se a revisão parcial da decisão anterior, de modo a assegurar a plena efetividade do direito fundamental de acesso à justiça.
Ante o exposto, reconsidero a decisão anterior e estendo os efeitos da gratuidade de justiça para abranger a remuneração do conciliador, dispensando a parte autora do pagamento da quantia arbitrada.
Dê-se ciência ao CEJUSC via e-mail.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência.
Intime-se. - ADV: HERMES MURTHA OLIVEIRA (OAB 469464/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP) -
03/09/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 04:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 10:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 02:49
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:11
Audiência Realizada Inexitosa
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05/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 14:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/05/2025 10:40:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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11/02/2025 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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11/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 11:26
Conclusos para decisão
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04/02/2025 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 10:48
Conclusos para decisão
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22/10/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:17
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 14:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/09/2024 11:40
Conclusos para decisão
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05/09/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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