TJSP - 1047934-37.2024.8.26.0602
1ª instância - 08 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1047934-37.2024.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Edson Ribeiro -
Vistos. 1.
No prazo de quinze (15) dias, deverá a parte exequente postular em termos de prosseguimento da execução, cabendo-lhe declinar - expressamente - os atos de execução que pretende ver tutelados pelo juízo, e antecipar as respectivas taxas/despesas processuais necessárias à realização, ou, então, que no mesmo prazo postule pela suspensão do processo (observados os termos do artigo 921 do CPC). 2.
No silêncio, a ser certificado pela Serventia, presumir-se-á o momentâneo desinteresse da parte credora em promover os atos de execução. 3.
Considerando-se que o atual CPC não estabelece expressamente quais as providências a serem adotadas para a hipótese de inércia do exequente em dar início ao cumprimento de sentença ou de paralisia da execução, por analogia e integração sistemática do disposto no §4º, do artigo 921 do CPC, a contar do decurso do prazo acima deferido, terá início o prazo de prescrição intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até provocação ou se tenha termo a prescrição. 4.
Antes de eventual remessa ao arquivo, verifique a Serventia quanto a eventuais custas em aberto, caso for, exigindo-se o recolhimento na forma da lei.
Intime-se. - ADV: RICARDO FIDELIS AMORIM (OAB 282702/SP) -
04/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 15:42
Conclusos para despacho
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04/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 04:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 04:40
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 09:11
Expedição de Carta.
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20/02/2025 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 16:47
Conclusos para decisão
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02/02/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 08:49
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 07:54
Evoluída a classe de 12154 para 156
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04/12/2024 07:50
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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