TJSP - 0010178-86.2023.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 09:55
Certidão de Cartório Expedida
-
30/03/2025 00:40
Suspensão do Prazo
-
12/03/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:17
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 16:07
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 13:35
Certidão de Cartório Expedida
-
21/02/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 05:35
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:04
Certidão de Cartório Expedida
-
11/01/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
09/01/2025 16:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/12/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:12
Documento Juntado
-
28/11/2024 15:12
Petição Juntada
-
27/11/2024 09:16
Petição Juntada
-
22/11/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
21/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:05
Embargos de Declaração Juntados
-
06/11/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 16:44
Certidão de Cartório Expedida
-
14/10/2024 17:17
Petição Juntada
-
07/10/2024 16:40
Ofício Juntado
-
07/10/2024 16:38
Certidão de Cartório Expedida
-
26/09/2024 10:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/09/2024 09:18
Ofício Expedido
-
19/09/2024 15:43
Certidão de Cartório Expedida
-
19/09/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 09:24
Expedido Alvará de Levantamento
-
13/09/2024 06:25
Petição Juntada
-
13/09/2024 05:26
Petição Juntada
-
09/09/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:27
Certidão de Cartório Expedida
-
29/07/2024 10:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/07/2024 10:18
Ofício Juntado
-
01/07/2024 11:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/07/2024 07:53
Ofício Expedido
-
27/06/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2024 09:22
Ofício Juntado
-
06/06/2024 09:02
Ofício Expedido
-
05/06/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/05/2024 15:45
Comprovante de Depósito Juntada
-
31/05/2024 15:45
Petição Juntada
-
10/05/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
09/05/2024 22:05
Pedido de Habilitação Juntado
-
09/05/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 15:30
Pedido de Habilitação Juntado
-
03/05/2024 14:07
Petição Juntada
-
22/04/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 16:16
Petição Juntada
-
02/04/2024 10:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/04/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 21:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 11:16
Petição Juntada
-
30/01/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 16:25
Petição Juntada
-
11/01/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
11/01/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2023 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 05:38
Petição Juntada
-
18/10/2023 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 09:11
Certidão de Cartório Expedida
-
17/10/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 16:53
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
26/09/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:31
Documento Juntado
-
19/09/2023 15:31
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
18/09/2023 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
15/09/2023 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2023 10:15
Petição Juntada
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Adolpho Miraglia Netto (OAB 280497/SP) Processo 0010178-86.2023.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leila Cristina Ignacio - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos. 1.
Na forma do artigo 513 § 2º, inciso I, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4.
Na hipótese do parágrafo anterior, em cumprimento ao disposto no artigo 523, parágrafo 3º, do CPC, será expedido mandado de penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, sem prejuízo do oferecimento de eventual impugnação pelo executado(a). 5.
Não encontrando bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor (Artigo 836, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil).
Elaborada a lista, o executado será nomeado depositário provisório de tais bens, até ulterior determinação do Juiz (parágrafo 2º). 6.
Fica autorizado o arrombamento, mediante prévia comunicação ao Juiz, se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora ou a constatação (Artigo 846 do Código de Processo Civil), bem como deferida a requisição de força policial, se necessária ao cumprimento da ordem (Artigo 846, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). 7.
Independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 8.
Poderá, também, mediante o recolhimento da respectiva taxa, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 9.
Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final do sexto parágrafo, devem ser tomadas pelos interessados e pela serventia independentemente de novos despachos.
Int. -
17/08/2023 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 09:49
Certidão de Cartório Expedida
-
08/08/2023 10:31
Apensado ao processo
-
08/08/2023 10:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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