TJSP - 0022526-25.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0022526-25.2025.8.26.0053 (processo principal 1032595-36.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcio Cerqueira Soares -
Vistos.
Ciência ao autor da implantação do benefício.
A teor do que dispõe o inciso I, parágrafo 3º do artigo 85 do CPC combinado com a Súmula nº 111 do STJ, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, no caso desta ter sido procedente e de outros honorários não terem sido fixados em sentença homologatória ou acórdão, os quais prevalecerão.
Na hipótese de improcedência da ação reformada em segunda instância, os honorários serão devidos até o acórdão.
Não havendo parcelas atrasadas até a data fixada ou se encontrando valor irrisório de honorária, fixo os honorários sucumbenciais em R$ 2.000,00, para remuneração digna do advogado.
Intime-se o réu para que apresente memória de cálculo em execução invertida.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: FILIPE HENRIQUE ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 342765/SP) -
25/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:23
Conclusos para decisão
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22/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 17:16
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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13/08/2025 16:54
Conclusos para decisão
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13/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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