TJSP - 1011952-71.2025.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:30
Expedição de Carta.
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26/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011952-71.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Fatima Firmino -
Vistos.
A autora rebela-se contra a fraude de que foi vítima, consistente na realização de operações financeiras e transferência bancária (pix), a partir de abordagem que sofreu por golpista, por meio de aplicativo de conversas.
Se de um lado a autora caiu no golpe do falso funcionário, de acordo com os fatos narrados na inicial, de outro, o réu não adotou mecanismo de segurança eficiente para evitar os empréstimos em série realizados, com pequeno intervalo de tempo de um para outro (fls.18/19 e 23/24).
Os descontos realizados em conta-corrente, para pagamento dos empréstimos impugnados, aos quais a autora não anuiu validamente, devem ser interrompidos.
Nesse cenário, devem ser suspensos os descontos no benefício previdenciários da autora referentes às operações de contrato de empréstimo imediato nº 808994930 no valor de R$11.516,16, nº 808994653 no valor de R$5.364,00 e dos créditos consignados nº 1442217 no valor de R$1.680,00 e nº 7647968 no valor de R$700,00.(fls. 17, 18, 19, 23 e 24).
Assim sendo, concedo a tutela de urgência, presentes os pressupostos autorizadores, para determinar a cessação, em prazo imediato, dos descontos nos benefícios previdenciários e em conta, vinculados às operações acima apontadas, sob pena de multa de R$500,00, por evento, até o limite de R$20.000,00.
Sem prejuízo, caberá à autora comunicar a presente decisão, que servirá como ofício, ao INSS, para desaverbação dos empréstimos acima do benefícios nº 1691628902, agência nº 0262.
Defiro a gratuidade da justiça a prioridade na tramitação, anotando-se.
Cite-se.
Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE BIANCHI (OAB 100642/SP) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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