TJSP - 1002964-15.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002964-15.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1007209-74.2022.8.26.0020) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carapicuiba Clinica de Especialidades Medicas Ltda. - - Luis Augusto Camanducci - - Ive Priscila Carnavarolo Camanducci - O.
S.
Alpha Administração de Bens Proprios Ltda. -
Vistos.
Pertinente agendamento de audiência de conciliação virtual, que será realizada junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, através da plataforma MICROSOFT TEAMS,em data a ser agendada pelo setor, podendo as partes fazerem-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil. É necessário que todos os participantes da audiência (advogados, partes) tenham os seguintes instrumentos: a) acesso à internet; b) dispositivo com câmera para a filmagem de sua própria pessoa (como uma selfie), podendo ser um desktop ou notebook com webcam ou mesmo um smartphone; c) fones de ouvido (para melhor captação do som na gravação).
Para computadores, não é necessário baixar qualquer programa; basta o Google Crome ou o Edge.
Porém, para quem vai acessar a audiência por meio de celular, é necessário baixar o MicrosoftTeams, que é gratuito.
Os interessados deverão indicar seus endereços de e-maile/ouwhatsapp, no prazo de cinco dias, tanto dos advogados quanto das partese representantes, para possibilitaro agendamento ea intimação quanto à data e hora da audiência virtual.
O CEJUSC encaminhará por e-mail, a todos os participantes, o link que permite o acesso à sala de reunião virtual no dia e horário marcados.Consigno que não há impedimento para participação das partes e seus respectivos patronos no mesmo equipamento eletrônico.
A remuneração do conciliador que realizará a sessão será arbitrada por hora, no patamar básico (nível I), conforme a Resolução n.º 809/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Esclareço que o montante final dos referidos honorários constará do termo de audiência.
O pagamento será realizado pelas partesnão beneficiárias da justiça gratuita, em frações iguais, por meio de depósito direto em conta a ser indicada pelo conciliador/mediador, com a juntada do comprovante nos autos.Ficaisenta do pagamento a parte beneficiária da justiça gratuita, sendo o valor suportado pelas outras partesnão beneficiárias.Deverá, para tanto, o conciliador/mediador fazer constar no termo de audiência o tempo de duração da sessão, bem como os dados bancários para fins de depósito do valor dos honorários arbitrados.
Anoto, ainda, que será devida a remuneração do conciliador/mediador, quando realizada a sessão, independentemente da efetiva consumação de acordo entre as partes.
Caso não haja acordo, o que foi discutido na sessão, propostas e contrapropostas formuladas e razões para não fechamento do acordo não constarão do termo da sessão, em respeito ao sigilo da conciliação.
A sessão não será gravada, em obediência ao sigilo da conciliação.
O prazo para pagamento dos honorários será de cinco (05) dias após a realização da audiência, devendo as partes comprovarem nos autos o efetivo pagamento.
Caso não sejam pagos os honorários e havendo pedido do interessado, fica desde já deferida a expedição de certidão em favor do conciliador/mediador, a fim de que possa reivindicar o crédito respectivo em ação autônoma.
Após a publicação desta decisão, remetam-se os autos ao CEJUSCpara designação,observando-se que, em caso de necessidade ehavendo solicitação de todos os interessados, fica desde já deferida redesignaçãoe/ouagendamento de uma segunda audiência, independente denovaconclusão.
Intime-se. - ADV: FATIMA VALENCIO DE JESUS SANTOS (OAB 120502/SP), FERNANDO AMORIM SANTOS (OAB 120784/SP), VALERIA CRISTINA ESPARRACHIARI (OAB 161960/SP), VALERIA CRISTINA ESPARRACHIARI (OAB 161960/SP), VALERIA CRISTINA ESPARRACHIARI (OAB 161960/SP) -
28/04/2025 14:58
Conclusos para decisão
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25/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:20
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
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27/03/2025 13:42
Réplica Juntada
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21/03/2025 18:20
Petição Juntada
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17/03/2025 12:03
Certidão de Cartório Expedida
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05/03/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:29
Remetido ao DJE
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28/02/2025 15:00
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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28/02/2025 13:29
Apensado ao processo
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27/02/2025 23:37
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:06
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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