TJSP - 1084948-19.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:01
Juntada de Petição de Réplica
-
07/09/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:50
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1084948-19.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Sérgio Ventura Neto -
Vistos. 1.
Eventual pedido de gratuidade da justiça será apreciado por ocasião da sentença.
Isso porque, em observância aos princípios da celeridade e simplicidade que regem o microssistema dosJuizados Especiais, o indeferimento nesta fase poderia ensejar agravo de instrumento, gerando tramitação paralela e sobrecarga desnecessária à serventia e ao Colégio Recursal. 2.
Nos termos do artigo 13 da Lei nº 9.099/1995 e do Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura (DJe de 21/02/2011), é facultado aos magistrados dos Juizados Especiais da Fazenda Pública dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita transigir em juízo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3.
Cite-se a parte Ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 7º da Lei nº 12.153/2009).
A ausência de resposta acarretará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na peça inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
A via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: FELIPE NANINI NOGUEIRA (OAB 356679/SP) -
25/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 16:18
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000618-27.2022.8.26.0372
Heron de Paiva Prata
Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ariadne Fernanda Malaquias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2021 15:21
Processo nº 0004738-07.2025.8.26.0438
Claudio Lima Soares
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Flavio Antonio Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2025 13:00
Processo nº 1002654-61.2025.8.26.0229
Gersonita Correa de Jesus
Desconhecido
Advogado: Lucas Alba Buscarati
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 09:01
Processo nº 1005641-13.2019.8.26.0704
Thiago Sawaya Klein
Diego Custodio da Silva
Advogado: Janaina Maria Rodrigues Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2019 17:31
Processo nº 0009616-09.2025.8.26.0071
Viviane Mara Furtado Saraiva
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Celso Saraiva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2024 10:15