TJSP - 0000283-02.2024.8.26.0028
1ª instância - 02 Cumulativa de Aparecida
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000283-02.2024.8.26.0028 (apensado ao processo 1000348-53.2019.8.26.0028) (processo principal 1000348-53.2019.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Flavio Jose dos Santos Junior - Banco Daycoval S/A - - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Trata-se de execução contra o Banco Bradesco e o Banco Daycoval.
O Banco Daycoval apresentou impugnação (fls. 21/28), requerendo efeito suspensivo, para tanto garantindo o juízo no valor de R$ 12.657,45.
No mérito, alegou excesso de execução, sustentando que, por não ter recorrido, a verba honorária deveria ser fixada em 10% sobre o valor da causa.
Aduziu ainda incorreções nos cálculos apresentados pelo exequente, reputando correto o débito em R$ 8.158,41, valor este depositado em juízo.
Ao final, requereu a extinção da execução.
O exequente, por sua vez, reconheceu a procedência parcial da impugnação quanto ao percentual de honorários, retificando o débito para R$ 18.923,50 (fls. 54/61).
O banco reiterou sua insurgência, alegando excesso também quanto à incidência de juros (fl. 69).
Por decisão de fls. 89/92, foi indeferido, naquele momento, o levantamento em favor do Banco Daycoval, determinando-se a apresentação, pelo exequente, de planilha retificada com dedução dos valores já levantados.
Atendido o comando (fls. 108/112), o exequente afirmou haver saldo remanescente de R$ 6.603,73, postulando pelo levantamento parcial desse valor ou, alternativamente, pela intimação do banco para complementar o depósito.
Intimado (fl. 113), o Banco Daycoval declarou ter realizado dois depósitos, anuindo com o levantamento parcial de R$ 6.603,73 em favor do credor, e requerendo o estorno do saldo de R$ 14.212,13 (fls. 116/118).
O exequente anuiu (fls. 122/123) e o levantamento, pelo exequente, foi deferido e cumprido (fls. 125 e 131).
Na sequência, o Banco Daycoval pleiteou o levantamento do valor remanescente (fl. 134).
A serventia certificou a existência de depósitos judiciais ainda disponíveis, no montante de R$ 6.386,08 (fls. 143/144).
O Banco Daycoval, então, alegou ter efetuado dois depósitos (R$ 12.657,45 e R$ 8.158,41), afirmando que o exequente teria levantado indevidamente o valor de R$ 12.489,52, além dos R$ 6.603,73, requerendo a devolução do suposto excesso (fls. 152/154).
Apesar de intimado (fl. 155), o exequente quedou-se silente, sobrevindo reiteração do executado (fls. 158/159). É o relatório.
Decido.
O andamento processual mostrou-se confuso, razão pela qual passo a reconstituir, com maior precisão, os depósitos e levantamentos realizados.
O Banco Daycoval efetuou dois depósitos: R$ 12.657,45 e R$ 8.158,41 (fls. 31/34).
Já o Banco Bradesco, espontaneamente, também depositou os valores de R$ 12.489,52 (fls. 37/38) e R$ 6.367,34 (fls. 74/75).
Da análise dos comprovantes de levantamento (fls. 63, 103, 104 e 131), observa-se o seguinte: 1) O valor levantado à fl. 63 (R$ 12.489,52, atualizado para R$ 12.541,40) corresponde ao depósito realizado pelo Bradesco, e não ao do Daycoval; 2) O comprovante de fl. 103 refere-se ao depósito do Daycoval de R$ 8.158,41; 3) O levantamento de fl. 104 refere-se ao depósito de R$ 6.367,34, também do Bradesco; 4) O comprovante de fl. 131 (R$ 6.878,88, atualizado) corresponde ao saldo remanescente reconhecido pelo exequente e anuiu o executado, abatido do depósito inicial de R$ 12.657,45 realizado pelo Daycoval, restando, por consequência, o saldo de R$ 6.386,08 disponível, conforme certificado (fls. 143/144).
Portanto, não procede a alegação do Daycoval de que o exequente levantou indevidamente valores a ele pertencentes, já que os levantamentos de R$ 12.489,52 e R$ 6.367,34 advêm de depósitos espontâneos do Bradesco e foram corretamente utilizados para a satisfação do crédito.
Ante o exposto, determino a intimação de ambas as partes para manifestação a respeito do processado, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. - ADV: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS (OAB 123032/RJ), CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS (OAB 123032/RJ), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS (OAB 123032/RJ) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2024 07:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 15:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/03/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 10:21
Apensado ao processo
-
27/03/2024 10:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2019
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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