TJSP - 1007049-19.2024.8.26.0266
1ª instância - 03 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007049-19.2024.8.26.0266 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itanhaém - Apelante: Marilu Aparecida Simão Martin - Apelado: Banco Agibank S/A - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - REVISÃO DE CONTRATO.
EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CABIMENTO.
INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO ASSINADO ELETRONICAMENTE POR EMPRESA NÃO CREDENCIADA JUNTO À ICP-BRASIL.
REQUISITOS ESTABELECIDOS NA MP 2.200-2/2001 NÃO CONFIGURADOS.
INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA QUE PROVIDENCIASSE A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
DETERMINAÇÃO NÃO ATENDIDA.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Amiel Dias de Luiz (OAB: 78403/RS) - Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) - 3º andar -
07/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 23:43
Conclusos para despacho
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08/05/2025 03:46
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/04/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 12:29
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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27/03/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 17:12
Conclusos para despacho
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02/10/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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