TJSP - 1011330-41.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011330-41.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Juan Aleixo Pires Manoel - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição.
Dispensado o reexame necessário, a teor do disposto no artigo 11 da Lei n.º 12.153/09.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: VIVIANE FERREIRA DE ARAUJO (OAB 371042/SP) -
29/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:49
Julgada improcedente a ação
-
28/08/2025 15:28
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 14:31
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/05/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 19:40
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 19:40
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/04/2025 19:05
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/02/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 08:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/02/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 12:58
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2025 19:25
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 19:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027933-75.2025.8.26.0576
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Carlos Edelberto Fioramonti
Advogado: Igor Washington Alves Marchioro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 11:32
Processo nº 1004115-35.2023.8.26.0198
F.v.s. Servicos - ME (Fortesat)
Jaco Alves de Oliveira
Advogado: Heber Silva Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2023 10:01
Processo nº 0016773-28.2021.8.26.0506
Justica Publica
Marina Daniela Costa Correa Tavares
Advogado: Carlos Alberto Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2021 13:17
Processo nº 1006888-41.2024.8.26.0320
Dionezia da Silva
Banco Santander
Advogado: Luis Gustavo Sgobi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2024 11:02
Processo nº 4007239-65.2025.8.26.0016
Marcos Negreiros Kfouri
Turisport Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Joao Pedro Felisberto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00