TJSP - 1005588-15.2024.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005588-15.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Emanuelle Francine Rodrigues Gimenes Pires - Caixa Seguradora S/A - Ciência à parte autora a respeito do retorno dos autos do Colégio Recursal e do prazo de 30 dias para que, eventualmente, instaure o incidente de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, conforme determina o artigo 1.286, §6.º, das NSCGJ.
Caso existente mais de uma espécie de obrigação a ser satisfeita (pagar quantia certa, fazer ou não fazer, entregar coisa certa) deverá a parte autora promover a abertura de um incidente para cada espécie de obrigação, vez que o pedido de cumprimento para cada tipo de obrigação está sujeita a um tipo de procedimento específico, de modo que sua cumulação em um só incidente afronta o quanto disposto no artigo 327, §2.º, do CPC, bem como traz morosidade ao processo, consoante empiricamente se tem verificado, indo de encontro aos critérios que informam a atividade do Juizado Especial Cível.
Sendo o caso de instauração de incidente de cumprimento de sentença este deverá, necessariamente, ser iniciado por meio do peticionamento intermediário, devendo a parte autora atribuir valor ao incidente de cumprimento de sentença, efetuar o devido cadastro da parte executada, bem como incluir no cadastro o nome de seu(s) advogado(s), se o caso.
Se cadastrado o incidente de cumprimento de sentença como petição inicial, será ele imediatamente cancelado, conforme art. 1.289 das NSCGJ.
Caso não cadastrada a parte passiva e, se o caso, também seu advogado, a petição inicial do incidente de cumprimento de sentença será indeferida de plano, vez que nos termos do art. 9.º da Resolução Nº 551/2011, " A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado".
Intime-se. - ADV: ANA PAULA BRUNO DE LIMA (OAB 400851/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP) -
12/09/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 15:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 10:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/09/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 22:43
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/09/2024 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 20:57
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 18:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 17:00
Julgada Procedente a Ação
-
10/06/2024 15:13
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
01/06/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 07:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2024 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 16:43
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 09:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/03/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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