TJSP - 1011521-66.2023.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
10/09/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011521-66.2023.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Stela Maria Cordeiro - - Giovana Dezanette Araujo - Vanessa Milla Teixeira - Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. (fl. 93) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, pelo Prov.
CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e art. 250 e seguintes da Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nomeio o Leiloeiroo, Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva, matriculado na JUCESP sob n.º 732, com escritório na Rua Lilia Elisa Eberle Lupo, 501 - Araraquara/SP, através da plataforma eletrônica www.leiloesjudiciais.com.br, (contato fones 0800.707-9272 ou 0800.730-4050 ou pelos e-mail: [email protected] ou jurí[email protected], sendo que leiloeiro indicado deverá ser autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.886, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições e débitos antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Designadas as datas, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
A entidade acima deverá ter sua nomeação cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça, por meio do qual será notificada da nomeação e providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos.
Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: GIOVANA DEZANETTE ARAUJO (OAB 444486/SP), PEDRO DE NEGREIROS (OAB 168766/SP), GIOVANA DEZANETTE ARAUJO (OAB 444486/SP), CARLA FERREIRA RAMOS (OAB 467963/SP), STELA MARIA CORDEIRO (OAB 440962/SP) -
08/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 21:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
15/07/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 09:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/07/2025 13:52
Audiência Realizada Exitosa
-
14/07/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 13:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:11
Ato ordinatório
-
03/06/2025 10:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2025 10:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/07/2025 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
03/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
31/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 11:41
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 10:00
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/01/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 09:03
Ato ordinatório
-
28/11/2024 20:45
Juntada de Petição de resposta
-
02/11/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 10:25
Ato ordinatório
-
01/11/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 10:38
Juntada de Petição de embargos à execução
-
02/10/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 13:39
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 14:25
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 14:27
Bloqueio/penhora on line
-
05/07/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 18:26
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 14:51
Deferido o Pedido
-
27/06/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 13:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/06/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 15:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/06/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 06:34
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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