TJSP - 1003498-62.2023.8.26.0073
1ª instância - 01 Civel de Avare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
12/09/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:42
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/08/2024 10:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/08/2024 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/07/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 08:33
Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2024 09:11
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 16:56
Juntada de Petição de Réplica
-
17/05/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 07:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 19:28
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alberione Araujo da Silva (OAB 297034/SP) Processo 1003498-62.2023.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriana Mara Correa dos Santos Lima - Vistos, Da análise dos documentos de fls. 46/59, possibilitou-se afastar a presunção de pobreza alegada, por demonstrarem que a Autora não se enquadra na categoria de indivíduo que o legislador almeja proteger com a concessão dos benefícios da gratuidade.
Isto porque a Autora possui carro próprio, conforme atesta o próprio objeto desta ação, aliado ao fato de que, os extratos bancários de fls. 52/59, indicam entradas na conta da Autora especificadas como "Rend Facil ", "Deposito/Dep Online", "Pix Recebido" que, somadas com os rendimentos mensais, ultrapassam o limite de quatro salários mínimos, patamar que vem sendo utilizado pelo Juízo para concessão da benesse, na realidade da Comarca, salvo excepcionalidade que recomende o contrário, o que não se verifica na hipótese.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. -
23/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2023 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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