TJSP - 0002173-97.2024.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002173-97.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1015656-85.2021.8.26.0020) (processo principal 1015656-85.2021.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Jose Alfredo da Silva - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil -
Vistos.
Não há contrariedade, omissão ou obscuridade na decisão embargada.
Há evidente inconformismo do embargante.
Todavia, os embargos de declaração não se prestam a corrigir os fundamentos de uma decisão e nem são meio hábil ao reexame da causa, devendo manejar o instrumento apropriado previsto em lei para sanar seu inconformismo.
Nestes autos, não se vislumbra nenhuma das hipóteses autorizadoras do expediente, tendo a decisão motivação suficiente para a conclusão nela disposta.
Os argumentos trazidos no bojo dos embargos revelam inconformismo manifesto com o que restou decidido, havendo meio apropriado para debatê-lo Desta forma, REJEITO os embargos, ante a ausência de requisitos que o autorizam.
Int. - ADV: GLAUBER ALBIERI VIEIRA (OAB 303903/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) -
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/08/2025 17:21
Conclusos para decisão
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04/08/2025 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 18:03
Conclusos para decisão
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01/05/2025 01:00
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/04/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 17:15
Conclusos para decisão
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16/01/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 16:44
Recebida a Petição Inicial
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13/08/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 10:51
Conclusos para despacho
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09/04/2024 13:47
Apensado ao processo
-
09/04/2024 13:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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