TJSP - 1022658-45.2024.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2025 10:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 30/09/2025 01:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
15/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022658-45.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Doreli Maria Zampieri - Paulo Rocha Roder -
Vistos. 1.
Considerando a necessidade de instruir o processo, com pedido de depoimento pessoal do requerido e oitiva de testemunhas, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. 2.
Haja vista o interesse expresso das partes na realização de audiência por meio virtual, a audiência será realizada POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS (que não precisa estar instalado no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone, com acesso à internet. 3.
Deverão ser informado nos autos os endereços eletrônicos e telefones das partes, advogados e das testemunhas, inclusive as que eventualmente se encontrem fora desta Comarca, para viabilizar a participação de todos na audiência. 4.
Caso a parte autora e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado ou não justifiquem e comprovem a impossibilidade de fazê-lo, e, por isso, deixem de participar da audiência, o processo será extinto, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. 5.
Caso a parte ré e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado ou não justifique e comprove a impossibilidade de fazê-lo e por isso deixe de participar da audiência, será aplicada a pena de confissão, diante do disposto no art. 20 da Lei n.º 9.099/95, pois a participação na audiência é obrigatória no sistema dos Juizados. 6.
Compete às partes e testemunhas, comprovar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio virtual, não sendo suficientes apenas alegações, podendo requerer que a audiência seja realizada de forma híbrida. 7.
Incomprovadas as impossibilidades técnicas, a audiência será realizada por meio de videoconferência, sendo considerados ausentes os que não participarem. 8.
Com todos os endereços eletrônicos nos autos, a serventia, providenciará o envio do link de acesso à reunião virtual, bem como do manual de participação em audiências virtuais ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. 9.
No dia e horário agendados, todos os participantes, inclusive as testemunhas, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. 10.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 11.
Importante esclarecer que durante a audiência virtual é possível a comunicação privada entre a parte e seu advogado, sendo dispensável que estejam no mesmo local.
Int. - ADV: AIMBERE FRANCISCO TORRES (OAB 91854/SP), JOÃO VITOR SEABRA PORTO (OAB 465329/SP) -
12/09/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 09:31
Conclusos para decisão
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30/10/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
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03/10/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:43
Conclusos para despacho
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01/10/2024 19:36
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2024 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 06:22
Juntada de Certidão
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02/09/2024 12:10
Expedição de Carta.
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02/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 19:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/08/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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