TJSP - 1024288-45.2024.8.26.0554
1ª instância - 03 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024288-45.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Cenário -
Vistos. 1.
Defiro a pesquisa de bens via INFOJUD e o bloqueio de transferência de veículos via RENAJUD. 1.1.
Quanto à pesquisa de bens, considerando que infrutíferas ou insuficientes as tentativas de localização e constrição de bens penhoráveis conforme a ordem de prioridade do artigo 835, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, bem assim que a parte executada não indicou espontaneamente quais são e onde se encontram seus bens penhoráveis, defiro o afastamento do sigilo fiscal para fins de obtenção de sua declaração de bens e rendimentos à Secretaria da Receita Federal, no interesse da justiça, conforme autorizado pelo artigo 198, parágrafo 1º, inciso I, do Código Tributário Nacional, mitigando-se o direito constitucional à privacidade (artigo 5º, incisos X e LXXIX), de que o sigilo fiscal e bancário é corolário.
Recolhidas as despesas para cada parte executada e para cada exercício fiscal, até o máximo de dois anteriores ou desde o marco temporal da fraude à execução, proceda-se via INFOJUD à obtenção da declaração de bens e rendimentos, juntando-se aos autos como documento sigiloso. 1.2.
Quanto aos veículos, proceda-se via RENAJUD à pesquisa com bloqueio de transferência dos veículos em nome da parte executada, colhendo-se as respectivas informações de eventuais outras restrições e de identificação de proprietário fiduciário/arrendador.
Após, intime-se a parte exequente do resultado, devendo indicar os bens a penhorar, comprovando desde logo a cotação de mercado (artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil).
No silêncio, tornem conclusos para liberação das constrições. 2.
Se infrutíferas ou insuficientes as diligências, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, trazendo demonstrativo atualizado do crédito e, se o caso, recolhendo em guia própria, as despesas para as diligências de bloqueio e/ou pesquisa de bens pelos sistemas eletrônicos conveniados, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
A pesquisa de bens imóveis é incumbência da própria parte e pode ser realizada eletronicamente no endereço https://www.registradores.org.br/PO/DefaultPO. 3.
No silêncio da parte exequente, decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se provisoriamente.
Int. - ADV: BLANCA PERES MENDES PRIETO (OAB 278711/SP) -
29/08/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/08/2025 09:15
Bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:23
Apensado ao processo
-
14/11/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 04:29
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 09:55
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 22:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 22:40
Juntada de Mandado
-
25/09/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 13:34
Recebida a Petição Inicial
-
16/09/2024 21:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021345-80.2025.8.26.0114
Roberto Issao Hashimoto
Itau Unibanco SA
Advogado: Fernando Augusto do Lago Romano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 03:15
Processo nº 1000910-78.2024.8.26.0160
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Ricardo Luis Moreira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2024 18:12
Processo nº 0007844-45.2024.8.26.0071
Aline Roberta de Souza Alves
Cleidemilson Pereira Cruz
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 01:16
Processo nº 0002922-18.2025.8.26.0073
Justica Publica
Lucimar da Silva Pereira e Outro
Advogado: Marcus Vinicius Cubas Baczynski
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 16:51
Processo nº 0021031-48.2010.8.26.0577
Sabatina Lancellotti Di Luccio
Firas Tahsin Abdala
Advogado: Luis Fernando Paiotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2010 14:51