TJSP - 1006841-72.2023.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006841-72.2023.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Previdência privada - Renato Cesar de Rosa Ramos - Brasilprev Seguros e Previdência S/A - Ciência à parte autora a respeito do retorno dos autos do Colégio Recursal e do prazo de 30 dias para que, eventualmente, instaure o incidente de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, conforme determina o artigo 1.286, §6.º, das NSCGJ.
Caso existente mais de uma espécie de obrigação a ser satisfeita (pagar quantia certa, fazer ou não fazer, entregar coisa certa) deverá a parte autora promover a abertura de um incidente para cada espécie de obrigação, vez que o pedido de cumprimento para cada tipo de obrigação está sujeita a um tipo de procedimento específico, de modo que sua cumulação em um só incidente afronta o quanto disposto no artigo 327, §2.º, do CPC, bem como traz morosidade ao processo, consoante empiricamente se tem verificado, indo de encontro aos critérios que informam a atividade do Juizado Especial Cível.
Sendo o caso de instauração de incidente de cumprimento de sentença este deverá, necessariamente, ser iniciado por meio do peticionamento intermediário, devendo a parte autora atribuir valor ao incidente de cumprimento de sentença, efetuar o devido cadastro da parte executada, bem como incluir no cadastro o nome de seu(s) advogado(s), se o caso.
Se cadastrado o incidente de cumprimento de sentença como petição inicial, será ele imediatamente cancelado, conforme art. 1.289 das NSCGJ.
Caso não cadastrada a parte passiva e, se o caso, também seu advogado, a petição inicial do incidente de cumprimento de sentença será indeferida de plano, vez que nos termos do art. 9.º da Resolução Nº 551/2011, " A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado".
Intime-se. - ADV: NATALIA MARQUES ABRAMIDES (OAB 281408/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP) -
12/09/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 18:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/05/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/05/2025 02:59
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/08/2024 18:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/12/2023 13:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/08/2023 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/08/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
30/07/2023 23:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/07/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 09:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/06/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2023 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 16:02
Julgada Procedente a Ação
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23/05/2023 12:56
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 08:31
Conclusos para despacho
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03/05/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2023 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2023 15:24
Expedição de Carta.
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24/03/2023 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/03/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 12:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/03/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 08:17
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 02:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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