TJSP - 1005617-38.2023.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005617-38.2023.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Carlos Alberto Reis Machado - Julio Cesar Reis Machado e outro -
Vistos.
Uma vez que a prova pericial foi solicitada apenas pela parte autora, beneficiária da gratuidade judiciária, fixo os honorários do perito em 44 UFESPs, com amparo na Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observada a tabela, devendo constar a natureza da ação e/ou espécie da perícia 2 e grau 1.
Os honorários periciais ora arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo.
Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, o deslocamento, a satisfação de eventuais quesitos e a comparação de alegações divergentes.
De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional.
Intime-se o expert através de correspondência eletrônica (e-mail) para dizer se aceita o múnus, no prazo de cinco (05) dias.
Com a resposta positiva do perito, OFICIE-SE para reserva da verba honorária.
Com a confirmação da provisão pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, intime-se o vistor com o fito de designar data pericial, com apresentação do laudo no prazo de trinta (30) dias, contados desde a realização do exame pericial.
Do contrário, restando negativa a resposta do perito ou decorrido o prazo in albis, tornem conclusos.
Sem prejuízo, desde logo as partes poderão indicar assistente técnico e formular quesitos, no prazo de quinze (15) dias.
Anoto, por necessário, que após a entrega do laudo, nos moldes do artigo 469, do Código de Processo Civil, as partes poderão formular quesitos suplementares, cientificando a parte contrária.
Por fim, caso necessário, o perito poderá ser ouvido em audiência, respondendo, contudo, somente as questões previamente apresentadas, de molde que, em caso de audiência, deverá ser intimado dos quesitos a serem respondidos, com pelo menos, dez (10) dias de antecedência, conforme dicção do artigo 477, § 4º, do Código de Processo Civil. - ADV: HUMBERTO ANTONIO NETO (OAB 430945/SP), KARLA RAFAELA DINIZ SANTOS (OAB 399801/SP) -
29/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:19
Nomeado Perito
-
25/08/2025 19:28
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 00:38
Suspensão do Prazo
-
24/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 11:21
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 18:36
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 15:24
Nomeado Perito
-
25/11/2024 10:15
Conclusos para despacho
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23/09/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:59
Conclusos para despacho
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02/09/2024 13:58
Conclusos para decisão
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29/08/2024 14:34
Conclusos para despacho
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29/08/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 08:56
Expedição de Ofício.
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13/05/2024 16:57
Juntada de Petição de Réplica
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06/05/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2024 16:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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03/05/2024 15:58
Conclusos para despacho
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15/04/2024 02:28
Suspensão do Prazo
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01/04/2024 08:42
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 16:04
Juntada de Mandado
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08/03/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 14:37
Conclusos para despacho
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01/02/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2023 08:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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