TJSP - 0004745-33.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004745-33.2025.8.26.0071 (processo principal 1005264-25.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sergio Atushi Mattila Goto - - Dayana Aparecida de Freitas Buona - Drausio dos Santos Rosa - Alterada a classe processual para cumprimento definitivo de sentença.
Iniciada a execução por quantia certa, intimem-se os executados para que efetuem o pagamento do débito apurado(R$7.086,04), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para eventual apresentação de embargos do devedor, sob pena de preclusão.
No silêncio, intime-se a parte requerente para manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito, acrescido da multa acima mencionada.
A fim de se evitar delongas desnecessárias, fica ciente a parte requerente que, caso não efetuado o pagamento voluntário, não deverá incluir em seus novos cálculos o valor previsto a título de honorários advocatícios no artigo 523 do CPC, já que tal disposição é incompatível com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 do FONAJE: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento." - ADV: GUSTAVO PEREIRA ZAPATERRA (OAB 391971/SP), JEFERSON TARZIA BARBOSA DA SILVA (OAB 254532/SP), THIAGO DE MELLO AZEVEDO GUILHERME (OAB 250301/SP), THIAGO DE MELLO AZEVEDO GUILHERME (OAB 250301/SP), JEFERSON TARZIA BARBOSA DA SILVA (OAB 254532/SP) -
12/09/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 14:30
Evoluída a classe de 157 para 156
-
08/09/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 09:43
Evoluída a classe de 157 para 156
-
18/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:45
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 02:57
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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