TJSP - 1003015-13.2024.8.26.0068
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barueri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003015-13.2024.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Caio Soares Satiro Vieira - Nubank S/A (Nu Pagamentos S.a.) - - Via Pagseguro Internet S/A (Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.a) - De acordo com o exposto, e o mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, formulado por CAIO SOARES SATIRO VIEIRA com a relação a PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S.A, extinguindo o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Pedido de Justiça Gratuita: deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado comprovar sua hipossuficiência econômica.
Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: Aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo (Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais).
Deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL).".
E decisão recente da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê o (...) Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais (Tese firmada no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040).
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02.
Cumprimento de Sentença: Eventual pedido de Cumprimento de Sentença (Execução), deverá ser requerido, nestes autos, após o trânsito em julgado desta Sentença.
P.
I.
C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), MARIANA SANTOS NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 459647/SP) -
25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:44
Julgada improcedente a ação
-
25/08/2025 13:52
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
22/08/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 23:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:03
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
29/07/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 13:58
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 22:37
Juntada de Petição de Réplica
-
12/07/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 11:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/06/2024 20:53
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 04:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:59
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:01
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 09:55
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 10:03
Recebida a Petição Inicial
-
20/05/2024 07:29
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 11:19
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017851-54.2025.8.26.0068
Sandra Gomes da Silva
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Ana Paula Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 16:47
Processo nº 1011017-05.2024.8.26.0348
Luanda Lepore Manteiga Barreiro
Tiago da Rocha Camargo
Advogado: Rita de Cassia Machado Lepore
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 17:15
Processo nº 0021647-71.2025.8.26.0100
Souza, Monteiro e Brito Advogados Associ...
Gabriel Luis da Conceicao
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2024 11:09
Processo nº 1000358-21.2020.8.26.0430
Cooperativa de Credito dos Produtores Ru...
Francisco Lopes da Silva Jr - ME.
Advogado: Julieber Ticiano Vanzella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2020 16:00
Processo nº 1588928-05.2022.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Companhia de Saneamento Basico de Sao Pa...
Advogado: Alessandra Machado Brandao Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2022 22:13