TJSP - 1188283-44.2024.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1188283-44.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Aleksandro Silva de Jesus - - Cicero Almeida de Souza - Indefiro os benefícios da assistência judiciária em favor da parte autora, eis que determinada a juntada de documentos comprobatórios de sua situação econômica, com descrição detalhada da exigência, não se manifestaram a contento.
O imóvel que se pretende usucapir possui grandes dimensões, mais de 29 mil m2 (fls. 31-33), e, segundo os próprios autores na exordial, é utilizado para finalidade econômicas, cultivos e criações de animais, com utilização de maquinários como se vê às fls. 34-43.
Ademais, não esclareceram os seus rendimentos, sendo certo que o fato de o autor Cicero ser beneficiário de aposentadoria em nada indica hipossuficiencia, apenas reforça que recebe mais de R$2.000 mensais (fl. 101), acrescido de outras fontes de renda omitidos do Juízo, não tendo sequer apresentado suas declarações de bens e rendimentos.
Os autores, inclusive, contrataram serviços de engenharia especializado para produção de memorial de fls. 31-33.
Posteriormente, formularam os autores pedido de parcelamento das custas iniciais, em patente conduta contraditória ao pedido inicial.
Decisões de fls. 117 e 120 determinaram a juntada de documentos para apreciação do cabimento do parcelamento e foram completamente ignoradas pelos autores que, em verdade, não pretendem demonstrar nos autos seus rendimentos justamente por serem incompatíveis com qualquer noção de hipossuficiencia.
A simples alegação de ser pobre na acepção jurídica do termo, quando outros elementos tornam obscura esta, não basta para a concessão do benefício almejado, porquanto se faz necessária a comprovação de que o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios seria capaz de inviabilizar o sustento do possível beneficiário e da sua família, consoante o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Determino assim o recolhimento integral das custas processuais, de acordo com o valor de mercado do imóvel (conforme já determinado em fl. 105) em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, indeferido desde já, visto que descumpridas as determinações de fls. 117 e 120, pedido de parcelamento.
No mesmo derradeiro prazo, cumpra na integra a decisão de fls. 104-107, sob pena de indeferimento da inicial.
P.
R.
I. - ADV: CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP), CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP) -
03/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:19
Indeferido o pedido
-
02/09/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 18:54
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 23:00
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 18:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:29
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000289-65.2025.8.26.0095
Prefeitura Municipal de Brotas
Joaquim Jesus de Almeida
Advogado: Gibson Antonio Batista Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 11:34
Processo nº 1003267-43.2025.8.26.0565
Mauricio Cesar Brichesi Filho
Fabricio de Freitas
Advogado: Sandro Pigoretti de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 11:31
Processo nº 1010576-69.2025.8.26.0451
Podium Mercantil Securitizadora S/A
Oliver Prime Pecas Tecnicas LTDA
Advogado: Pamela Munhoz dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 18:05
Processo nº 0009070-51.2025.8.26.0071
Ana Paula Bruno de Lima
Valdirene Francisca Meira
Advogado: Ana Paula Bruno de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 12:30
Processo nº 1013717-78.2025.8.26.0554
Jose Carlos Pereira Costa
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Advogado: Rosana Barboza de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2025 14:33