TJSP - 1083694-64.2025.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1083694-64.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Intervenção de Terceiros - Edivânia Borges Lima - Thais Castellani - O artigo 678, caput do Código de Processo Civil dispõe que será determinada a suspensão das medidas constritivas sobre o bem litigioso objeto dos presentes embargos, bem como a manutenção/reintegração provisória da posse, caso suficientemente provada a posse/domínio do bem constrito.
No caso do bem objeto de penhora nos autos do cumprimento de sentença nº 0008904-29.2025.8.26.0100, é certo que a decisão de fls. 205/206 daqueles autos que deferiu a penhora resguardou e ressalvou a quota-parte da embargante, que recairá sobre o produto da alienação do bem.
Desse modo, mostra-se desnecessária a suspensão da constrição que recaiu sobre o bem imóvel cuja copropriedade mantem com o lá executado.
Certifique-se nos autos do processo nº 0008904-29.2025.8.26.0100 esta decisão.
Ao embargado para resposta nos termos do artigo 679, do Código de Processo Civil, na pessoa de seus patronos regularmente constituídos nos autos principais, sendo que o prazo começará a fluir a partir da publicação desta decisão no DJE.
Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: FREDERIC DE OLIVEIRA GAVE (OAB 287490/SP), MARIA DAS GRACAS GOMES BATISTA (OAB 89105/SP) -
03/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/08/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 11:01
Mantida a Decisão Anterior
-
06/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 18:08
Remetido ao DJE para Republicação
-
07/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 21:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007597-23.2024.8.26.0020
Bianca dos Santos Silva
Ritmo Moveis Comercio LTDA - Pinheiros
Advogado: Thiago Bispo Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2024 16:56
Processo nº 0001770-48.2025.8.26.0100
Henrique G. Schroeder Advogados Associad...
Stefano de Socio
Advogado: Henrique Gineste Schroeder
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2021 11:17
Processo nº 0091669-17.1000.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Suvifer Ind e com de Ferro e Aco Lt
Advogado: Rodrigo Centeno Suzano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2010 16:35
Processo nº 0014517-94.2023.8.26.0554
Edneia Correia de Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andrea Maria da Silva Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2012 15:05
Processo nº 1013591-44.2023.8.26.0248
Dario Costola
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Guilherme Rico Salgueiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2023 17:52