TJSP - 0004827-34.2025.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:11
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004827-34.2025.8.26.0566 (processo principal 1009094-66.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Comercial Pereira Ltda - Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), pessoalmente, para que, no prazo de 15(quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado, acrescido de custas, se houver.
Devendo o(a) exequente recolher a despesa necessária em 30 dias.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação (art.525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido e multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
No silêncio do(a)(s) executado(a)(s), caso requerida a penhora on line, com o valor atualizado do débito e recolhida a taxa pertinente, proceda-se a constrição.
Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s) ou pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, para manifestação(ões), no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º do art.854 do CPC).
Intime-se. - ADV: PÂMELA CAROLINE CORSSI PAIVA (OAB 441304/SP), MARINA PIAUHY CARVALHO (OAB 448803/SP) -
27/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 10:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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